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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIndicação nº 102/2025, apresenta a intenção de instituir, no município de Santa Maria de Jetibá, o Programa IPTU Verde.
native_id4087

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada para Prefeito e arquivada - Rastreio do Encaminhamento 2025-2KR4MQ
2025-09-01 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na ordem do dia da sessão 01-09-2025
2025-08-21 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-07-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-07-14 Aguardando assinatura do autor — —
2025-07-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-07-07 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:01:57.682574-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 102/2025
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A INTENÇÃO DE INSTITUIR, NO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, O 
PROGRAMA IPTU VERDE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do 
Vereador Luciano Alves da Silva, apresenta para análise do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal a presente indicação.
A proposição tem o objetivo de instituir no município de Santa Maria 
de Jetibá o Programa IPTU Verde. O IPTU Verde é uma iniciativa que visa 
incentivar a sustentabilidade urbana e premiar os cidadãos e empresas que 
adotam práticas ambientais responsáveis. Trata-se de um desconto ou redução 
no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aqueles que implementam 
ações que contribuam para minimizar os impactos ao meio natural, tornar mais 
eficiente o desempenho urbanístico, reduzir as demandas hídricas, energéticas 
e alimentares da cidade, aumentar a inclusão social e econômica da população 
e motivar o êxito tributário com a participação cidadã e regularização de obras, 
por meio da concessão de benefícios tributários.
Nesse sentido, os benefícios tributários poderão ser concedidos em 
forma de descontos no IPTU, podendo ser renovados a cada quatro anos, e 
também no ITBI, no ato de regularização documental. Com base no 
atendimento de pelo menos três dos itens listados a seguir, os benefícios 
poderão ser cumulativos até o teto máximo de desconto ao alcançar cinco 
itens, de acordo com as respectivas ações: captação e reutilização de águas 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
pluviais ou oriundas de outras fontes; implantação de pavimentos permeáveis; 
realização da coleta seletiva de resíduos sólidos e posterior destinação para 
cooperativa de catadores; cobertura vegetal permeável em, no mínimo, 
cinquenta por cento da área não edificada do imóvel; instalação de sistema de 
geração de energia solar fotovoltaica que corresponda, no mínimo, a cinquenta 
por cento da demanda energética da edificação; instalação de sistema de 
aquecimento hidráulico por energia solar; e utilização de materiais de 
construção civil feitos com resíduos comprovadamente reciclados em pelo 
menos vinte e cinco por cento da área total construída da edificação.
O IPTU Verde se torna uma ferramenta importante para transformar 
as cidades em lugares mais verdes, eficientes e menos poluídos, alinhando o 
desenvolvimento urbano com as necessidades de preservação ambiental. O 
programa também estimula a conscientização sobre a importância da 
preservação ambiental, mostrando que atitudes cotidianas, como o cuidado 
com o consumo de energia e a gestão da água, podem ter impacto positivo na 
vida urbana e no planeta.
 Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores e 
Vereadoras para aprovação da presente indicação, bem como o devido 
acatamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 07 de julho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA 
Vereador- Vice Presidente/PP

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