Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 29/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
NOVA UNIDADE DE SAÚDE APS2 MARLY
RAMLOW COELHO, SITUADA NO CENTRO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Nova Unidade de Saúde APS2 Marly Ramlow
Coelho, situada no Centro de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de julho de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora/2ª Secretária - PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 29/2025, DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE
SAÚDE APS2 MARLY RAMLOW COELHO,
SITUADA NO CENTRO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente a Nova
Unidade de Saúde APS2 Marly Ramlow Coelho, situada no centro deste
município, nos termos do artigo 192, §4° da Lei Orgânica Municipal.
Marly Ramlow Coelho nasceu em 22 de janeiro de 1964, em São Luiz,
Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo. Filha de Dalmacio Ramlow e Lidia Gums
Ramlow, ambos pomeranos, lavradores e luteranos. Marly viveu toda a sua
vida contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social e
humano local.
Aos 18 anos, Marly deixou o município e foi para o Rio de Janeiro, onde
trabalhou cuidando de idosos em um asilo, demonstrando desde cedo sua
vocação para o cuidado com o próximo. Foi nesse período que conheceu
Donilio Gomes Coelho, com quem se casou em 1984, iniciando uma linda
história de companheirismo, respeito e construção de uma família, que foi
marcada por valores sólidos, amor e dedicação mútua.
Dessa união nasceram seus 04 (quatro) filhos: Dione Ramlow coelho,
Diana Ramlow coelho, Kelle Ramlow Coelho e Karla Ramlow coelho, que
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Estado do Espírito Santo
herdaram os valores de dignidade, perseverança e amor ao próximo deixados
por sua mãe.
Demonstrando espírito de superação e vocação para o cuidado com o
próximo, formou-se em auxiliar de Enfermagem, colando grau em 29 de agosto
de 1992, tendo como paraninfo o professor Helmar Potratz (em memoria),
como patronesse a senhora Hildegard Krüger Berger (em memoria), e sendo a
própria Marly Ramlow Coelho a responsável por realizar o juramento da turma.
Após a conclusão de sua formação, atuou como auxiliar de Enfermagem
no Hospital Concórdia, onde prestou relevantes serviços à saúde da
população, sempre pautada pelo compromisso com o bem-estar do próximo, a
empatia no atendimento e a ética profissional.
Marly faleceu prematuramente em 1994, após enfrentar um quadro de
depressão, uma condição séria e silenciosa, que infelizmente ainda atinge
muitas famílias em nosso município. Sua partida deixou saudades profundas e
um exemplo de vida que permanece vivo na memória da comunidade de Santa
Maria de Jetibá e de todos que com ela conviveram.
Sugerir a denominação desta unidade de saúde como “Unidade de
Saúde Marly Ramlow Coelho” é uma forma de homenagear uma mulher
simples, batalhadora e formada em auxiliar de Enfermagem, que dedicou sua
vida ao cuidado com o outro, sempre com amor, humildade e coragem.
Seu nome merece estar eternizado como referência de humanidade,
serviço ao próximo e também como símbolo de atenção à saúde mental
(Depressão/suicídio), tema que precisa ser cada vez mais debatido e acolhido
em nossa sociedade sem julgamentos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Contando com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência,
solicitamos especial atenção ao presente pleito, que certamente representará
um gesto de reconhecimento e gratidão à memória de Marly Ramlow Coelho e
sua contribuição para a história local.
Não obstante, como forma de perpetuar a memória do Senhor Helmar
Potratz nos explícitos termos da legislação vigente, compete a Câmara
Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito,
sobre as matérias de competência do município, atribuindo denominação à
referida Unidade de Saúde.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de julho de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora/2ª Secretária - PL