br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaProjeto de Lei nº 29/2025, indica a denominação da nova unidade de saúde, unidade APS Equipes de saúde Marly Ramlow Coelho, Situada no Centro de Santa Maria de Jetibá.
native_id4155

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição arquivada — foi proposto outro nome - Projeto de Lei nº 35/2025
2025-07-14 Proposição prejudicada — —
2025-07-11 Aguardando parecer jurídico — —
2025-07-09 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 29/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
NOVA UNIDADE DE SAÚDE APS2 MARLY 
RAMLOW COELHO, SITUADA NO CENTRO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada a Nova Unidade de Saúde APS2 Marly Ramlow 
Coelho, situada no Centro de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à 
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de julho de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora/2ª Secretária - PL
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 29/2025, DISPÕE SOBRE 
A DENOMINAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE 
SAÚDE APS2 MARLY RAMLOW COELHO, 
SITUADA NO CENTRO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente a Nova 
Unidade de Saúde APS2 Marly Ramlow Coelho, situada no centro deste 
município, nos termos do artigo 192, §4° da Lei Orgânica Municipal.
Marly Ramlow Coelho nasceu em 22 de janeiro de 1964, em São Luiz, 
Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo. Filha de Dalmacio Ramlow e Lidia Gums 
Ramlow, ambos pomeranos, lavradores e luteranos. Marly viveu toda a sua 
vida contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social e 
humano local.
Aos 18 anos, Marly deixou o município e foi para o Rio de Janeiro, onde 
trabalhou cuidando de idosos em um asilo, demonstrando desde cedo sua 
vocação para o cuidado com o próximo. Foi nesse período que conheceu 
Donilio Gomes Coelho, com quem se casou em 1984, iniciando uma linda 
história de companheirismo, respeito e construção de uma família, que foi 
marcada por valores sólidos, amor e dedicação mútua. 
Dessa união nasceram seus 04 (quatro) filhos: Dione Ramlow coelho, 
Diana Ramlow coelho, Kelle Ramlow Coelho e Karla Ramlow coelho, que 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
herdaram os valores de dignidade, perseverança e amor ao próximo deixados 
por sua mãe.
Demonstrando espírito de superação e vocação para o cuidado com o 
próximo, formou-se em auxiliar de Enfermagem, colando grau em 29 de agosto 
de 1992, tendo como paraninfo o professor Helmar Potratz (em memoria), 
como patronesse a senhora Hildegard Krüger Berger (em memoria), e sendo a 
própria Marly Ramlow Coelho a responsável por realizar o juramento da turma.
Após a conclusão de sua formação, atuou como auxiliar de Enfermagem 
no Hospital Concórdia, onde prestou relevantes serviços à saúde da 
população, sempre pautada pelo compromisso com o bem-estar do próximo, a 
empatia no atendimento e a ética profissional.
Marly faleceu prematuramente em 1994, após enfrentar um quadro de 
depressão, uma condição séria e silenciosa, que infelizmente ainda atinge 
muitas famílias em nosso município. Sua partida deixou saudades profundas e 
um exemplo de vida que permanece vivo na memória da comunidade de Santa 
Maria de Jetibá e de todos que com ela conviveram.
Sugerir a denominação desta unidade de saúde como “Unidade de 
Saúde Marly Ramlow Coelho” é uma forma de homenagear uma mulher 
simples, batalhadora e formada em auxiliar de Enfermagem, que dedicou sua 
vida ao cuidado com o outro, sempre com amor, humildade e coragem. 
Seu nome merece estar eternizado como referência de humanidade, 
serviço ao próximo e também como símbolo de atenção à saúde mental 
(Depressão/suicídio), tema que precisa ser cada vez mais debatido e acolhido 
em nossa sociedade sem julgamentos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Contando com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência, 
solicitamos especial atenção ao presente pleito, que certamente representará 
um gesto de reconhecimento e gratidão à memória de Marly Ramlow Coelho e 
sua contribuição para a história local.
Não obstante, como forma de perpetuar a memória do Senhor Helmar 
Potratz nos explícitos termos da legislação vigente, compete a Câmara 
Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, 
sobre as matérias de competência do município, atribuindo denominação à
referida Unidade de Saúde.
Diante do exposto, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras
para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de julho de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora/2ª Secretária - PL

open original →