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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 30/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADOTAR MEDIDAS VOLTADAS
AO BEM-ESTAR SENSORIAL DE CRIANÇAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar, nas
instituições de ensino da rede pública e privada do Município de Santa Maria
de Jetibá/ES, a adoção de medidas voltadas à promoção do bem-estar
sensorial de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante a
substituição gradativa de sirenes e alarmes sonoros por sinais musicais e/ou
dispositivos luminosos.
§ 1º Os sinais sonoros e luminosos mencionados no caput deverão ser
escolhidos de modo a minimizar o impacto sensorial, com vistas a reduzir
incômodos a estudantes com TEA e garantir a inclusão de alunos com
deficiência auditiva.
Art. 2º. A substituição dos equipamentos mencionados no artigo anterior
deverá ocorrer de forma progressiva, conforme a necessidade de manutenção
ou modernização dos sistemas existentes, respeitando os limites orçamentários
do Município e as diretrizes de acessibilidade e inclusão.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que for
necessário, visando assegurar sua plena e eficaz execução.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de julho 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 30/2025 AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADOTAR MEDIDAS VOLTADAS AO BEMESTAR SENSORIAL DE CRIANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Encaminho à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de
Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adotar medidas
voltadas ao bem-estar sensorial de crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no ambiente escolar do Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
A proposta prevê a substituição gradativa das sirenes e alarmes
convencionais utilizados nas instituições de ensino por sinais musicais e
dispositivos luminosos mais adequados. Essa medida busca atender às
necessidades específicas de alunos com hipersensibilidade sensorial, condição
comum entre pessoas com TEA, que frequentemente reagem de forma intensa
a sons altos e inesperados, podendo sofrer crises de ansiedade,
desorganização emocional e prejuízos no processo de aprendizagem.
Trata-se de uma iniciativa que reconhece a importância da
inclusão e da acessibilidade, indo além da simples adaptação física dos
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
espaços, ao buscar respeitar a dignidade da pessoa humana, princípio
fundamental previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
O projeto também encontra amparo na Lei Federal nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece normas para
ambientes educacionais acessíveis, inclusivos e seguros. Soma-se a isso a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da
qual o Brasil é signatário e que reforça o dever do Estado em eliminar barreiras
atitudinais, arquitetônicas, sensoriais e comunicacionais.
Do ponto de vista pedagógico, é amplamente reconhecido que
estímulos sensoriais inadequados afetam negativamente o rendimento escolar
e o bem-estar dos alunos com TEA. Além disso, a música é frequentemente
utilizada como recurso terapêutico e meio de comunicação não verbal,
especialmente eficaz para muitas crianças autistas.
Assim, ao autorizar o Chefe do Poder Executivo a implementar
tais medidas, o Município reafirma seu compromisso com a equidade, a
diversidade e a inclusão social, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa e acolhedora.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos Nobres Vereadores e
Vereadoras para a aprovação desta relevante iniciativa legislativa.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de julho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
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