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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043/2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A CELEBRAR CONVÊNIO JUNTO À INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.
native_id4166

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição transformada em lei — Lei nº 2935/2025
2025-09-02 Aguardando sanção governamental — Rastreio de encaminhamento 2025- 1VPS1H
2025-09-01 Proposição aprovada — —
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — considerando que já foi lido na sessão do dia 14/7/2025, retorna para as comissões
2025-08-25 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-08-20 Aguardando parecer jurídico — retorna para Secretaria Jurídica para análise da resposta do Prefeito
2025-07-21 Encaminhado para o Presidente da Câmara — segue para o Presidente enviar ofício para encaminhar parecer jurídico para Prefeito
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-14 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-07-14 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-07-14 Aguardando parecer jurídico — —
2025-07-11 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:51:11.509743-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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MENSAGEM Nº 043/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de julho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 043/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ A CELEBRAR CONVÊNIO JUNTO À 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto 
de Lei nº 043/2025, que dispõe sobre a alteração da lei que Autoriza o Município de 
Santa Maria de Jetibá a celebrar convênio com instituições de ensino superior.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Santa Maria de 
Jetibá a celebrar convênios com instituições de ensino superior públicas e privadas, 
devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de 
conceder bolsas de estudos aos servidores públicos municipais efetivos.
A proposta visa incentivar a formação continuada e a qualificação profissional dos 
servidores, promovendo o aperfeiçoamento técnico e acadêmico dos quadros da 
administração pública. A concessão de bolsas possibilitará melhores condições de 
acesso ao ensino superior, estimulando o desenvolvimento pessoal e profissional dos 
servidores, o que, por consequência, refletirá na melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à população.
2025-BRS0JJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:38 PÁGINA 1 / 4
Ressalta-se que a iniciativa não implica em custos diretos ao erário público, uma vez 
que os benefícios serão concedidos pelas próprias instituições de ensino 
conveniadas. O projeto, portanto, representa um avanço significativo nas políticas de 
valorização do servidor e na busca pela excelência no serviço público, em 
consonância com os princípios da eficiência e do interesse público.
Conclusão:
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadoras para a 
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que se trata de uma medida que visa a 
capacitação dos servidores públicos de Santa Maria de Jetibá.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-TQ18W
2025-BRS0JJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:38 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ A CELEBRAR CONVÊNIO JUNTO À 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Maria de Jetibá autorizado a celebrar convênio junto à 
Instituições de Ensino Superior que ofereçam Bolsas de Estudos aos servidores públicos municipais 
efetivos.
Art. 2º A celebração dos convênios dar-se-á por meio de Contrato de Convênio, por meio 
do qual as instituições interessadas firmarão compromisso em oferecer bolsas de estudos aos 
servidores públicos municipais de Santa Maria de Jetibá, conforme dispor o convênio.
Parágrafo único: Serão autorizadas a celebrar convênio apenas as instituições que 
comprovadamente estiverem credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 3º Os convênios autorizados por esta legislação destinam-se a capacitação dos 
servidores, levando-se em conta o interesse da administração na melhoria da prestação dos serviços 
públicos conferidos aos servidores beneficiados.
Art. 4º Os procedimentos necessários à formalização e execução dos convênios serão 
regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 09/07/2025 16:38:57 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/07/2025 16:38:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-BRS0JJ
2025-BRS0JJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/07/2025 16:38 PÁGINA 4 / 4

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