MENSAGEM Nº 044/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de julho de 2025.
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 044/2025 -
AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL DOS
BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES, PARA COMODATO DE
CAMINHÃO E VEÍCULO DE PASSEIO.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 044/2025, de autorização de celebração de parceria entre o município de
Santa Maria de Jetibá-ES e a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa
Maria de Jetibá-ES, em forma de comodato, para posse, uso e guarda de dois
veículos, sendo um, tipo caminhão e um, tipo passeio, destinado único e
exclusivamente para atendimento ao programa de parceria celebrado com esta
municipalidade. Os veículos que farão parte da celebração é um veículo tipo
caminhão auto bomba tanque, cabine dupla, marca Volkswagen, modelo 17.250,
placa MQS-9C85, chassi 9BWCN82T36R614958 com número de patrimônio 31105,
bem como, o veículo tipo passeio, marca Volkswagen, modelo Gol, placa MSK-7F54,
chassi 9BWAB05W29P094033 com número do patrimônio 31104. Ressalta-se que
através do presente Projeto de Lei, estamos cedendo estes veículos com a finalidade
de realizar atendimento nas necessidades locais de ocorrências tais como: execução
de serviço de prevenção e combate a incêndios; de busca e salvamento; de
2025-9095HF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:42 PÁGINA 1 / 4
prestação de socorros nos casos de inundações e desabamentos, catástrofes e
calamidades públicas, assim, solicitamos a especial atenção dos senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto de lei, eis que privilegia o interesse
público.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 7616/2022
2025-9095HF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:42 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES E A SOCIEDADE CIVIL DOS
BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES, PARA COMODATO DE CAMINHÃO
E VEÍCULO DE PASSEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria em
Acordo de Cooperação entre o Município de Santa Maria de Jetibá-ES e a Sociedade Civil dos
Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Fica permitido o comodato, para posse, uso e guarda de dois veículos, sendo um,
tipo caminhão e um, tipo passeio, destinado único e exclusivamente para atendimento ao programa de
parceria celebrado com esta municipalidade.
Parágrafo único: Trata-se de:
a) Veículo tipo caminhão auto bomba tanque, cabine dupla, marca Volkswagen,
modelo 17.250, placa MQS-9C85, chassi 9BWCN82T36R614958 com número de patrimônio 31105.
b) Veículo tipo passeio, marca Volkswagen, modelo Gol, placa MSK-7F54, chassi
9BWAB05W29P094033 com número do patrimônio 31104.
Art. 3º Os prazos, direitos e obrigações das parcerias de que trata a presente Lei, serão
previstos nos Termos de Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar
todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção,
licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-9095HF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:42 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/07/2025 10:42:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/07/2025 10:42:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-9095HF
2025-9095HF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/07/2025 10:42 PÁGINA 4 / 4