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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 31/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO
COMERCIANTE” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia do Comerciante”, a ser comemorado, anualmente, no dia
16 de julho.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá promover durante a semana e o dia
instituídos, eventos, campanhas e outras ações que valorizem o comércio local,
assim como ações em homenagem aos trabalhadores do comércio.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de julho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 31/2025, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “DIA DO COMERCIANTE” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto apresentado visa instituir o Dia Municipal do Comerciante, a
ser comemorado anualmente em 16 de julho. A escolha da data tem como
base a Lei Federal nº 2.048, de 26 de outubro de 1953, criada pela
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Essa
data homenageia o nascimento de José da Silva Lisboa, conhecido como
Visconde de Cairu, reconhecido como patrono do comércio brasileiro.
O município de Santa Maria de Jetibá destaca-se no cenário estadual
pelo crescimento e fortalecimento do seu setor comercial, que representa uma
importante fonte de geração de empregos, renda e desenvolvimento
econômico. Os comerciantes locais, com dedicação e espírito empreendedor,
enfrentam os desafios diários do mercado, contribuindo de forma decisiva para
a movimentação da economia e o bem-estar da população.
Diante disso, a criação de uma data oficial para homenagear esses
profissionais é um gesto simbólico, mas de grande valor. Trata-se de
reconhecer publicamente o esforço de homens e mulheres que, com coragem
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e determinação, mantêm viva a atividade comercial em nosso município,
fomentando o progresso local. Além da valorização social, o Dia Municipal do
Comerciante poderá servir como incentivo à promoção de ações voltadas ao
fortalecimento do comércio, como eventos, campanhas de conscientização e
estímulo ao consumo local.
Portanto, justifica-se a presente proposição como forma de
reconhecimento, valorização e estímulo ao comércio, setor vital para o
crescimento sustentável de Santa Maria de Jetibá.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de julho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
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