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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaProjeto de Lei nº 31/2025, que cria do Dia Municipal do Comerciante, a ser comemorado no dia 16 de julho de cada ano.
native_id4214

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição transformada em lei Lei nº 2937-2025
2025-08-26 Aguardando sanção governamental RASTREIO 2025-7QC00N
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão 25-08-2025
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-08 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-08-06 Aguardando assinatura do autor
2025-08-05 Aguardando parecer jurídico
2025-07-16 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:50:09.346936-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 31/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO
COMERCIANTE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Comerciante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 
16 de julho.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá promover durante a semana e o dia 
instituídos, eventos, campanhas e outras ações que valorizem o comércio local, 
assim como ações em homenagem aos trabalhadores do comércio. 
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de julho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 31/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA DO COMERCIANTE” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O projeto apresentado visa instituir o Dia Municipal do Comerciante, a 
ser comemorado anualmente em 16 de julho. A escolha da data tem como 
base a Lei Federal nº 2.048, de 26 de outubro de 1953, criada pela 
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Essa 
data homenageia o nascimento de José da Silva Lisboa, conhecido como 
Visconde de Cairu, reconhecido como patrono do comércio brasileiro.
O município de Santa Maria de Jetibá destaca-se no cenário estadual 
pelo crescimento e fortalecimento do seu setor comercial, que representa uma 
importante fonte de geração de empregos, renda e desenvolvimento 
econômico. Os comerciantes locais, com dedicação e espírito empreendedor, 
enfrentam os desafios diários do mercado, contribuindo de forma decisiva para 
a movimentação da economia e o bem-estar da população.
Diante disso, a criação de uma data oficial para homenagear esses 
profissionais é um gesto simbólico, mas de grande valor. Trata-se de 
reconhecer publicamente o esforço de homens e mulheres que, com coragem 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
e determinação, mantêm viva a atividade comercial em nosso município, 
fomentando o progresso local. Além da valorização social, o Dia Municipal do 
Comerciante poderá servir como incentivo à promoção de ações voltadas ao 
fortalecimento do comércio, como eventos, campanhas de conscientização e 
estímulo ao consumo local.
Portanto, justifica-se a presente proposição como forma de 
reconhecimento, valorização e estímulo ao comércio, setor vital para o 
crescimento sustentável de Santa Maria de Jetibá.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de julho de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP

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