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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045/2025 QUE INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4215

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei em 20-08-2025 n° da lei 2931-2025.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — Código de rastreio 2025-PS4Z40
2025-08-18 Proposição aprovada — —
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-08-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-07-21 aguardando elaboração e parecer jurídico — —
2025-07-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:39:36.098304-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 045/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 045/2025 QUE 
INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA REDE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto 
de Lei nº 045/2025, que institui o “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de 
Educação de Santa Maria de Jetibá” e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Boas Práticas na 
Rede Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá”, com o objetivo de valorizar 
os profissionais da educação que desenvolvem práticas pedagógicas inovadoras e 
eficazes no âmbito da rede pública municipal.
Inspirado em experiências bem-sucedidas, como o “Prêmio SEDU: Boas Práticas na 
Educação” instituído pela Lei Estadual nº 11.814/2023, o município busca incentivar a 
melhoria da qualidade da educação, reconhecendo publicamente os esforços dos 
docentes e gestores escolares em prol do aprendizado dos estudantes.
A premiação proposta contempla certificação e premiação financeira aos três 
primeiros colocados em cada categoria, respeitando a viabilidade orçamentária e 
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com dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme determina esta 
proposta de lei.
Além de reconhecer o mérito dos educadores, o prêmio objetiva promover o 
intercâmbio de experiências pedagógicas bem-sucedidas, estimular o 
desenvolvimento profissional, fortalecer a cultura da avaliação formativa e contribuir 
para a construção de uma rede de ensino mais colaborativa, crítica e contextualizada 
às especificidades locais.
Assim, o projeto de lei ora apresentado está em consonância com os princípios da 
administração pública, da valorização profissional e da promoção do direito à 
educação de qualidade.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta 
consideração.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-HLX33
2025-5W4BR0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/07/2025 18:21 PÁGINA 2 / 5
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA REDE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de 
Jetibá, o “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação”, a ser conferido anualmente a 
profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas exitosas.
§ 1º. Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I. Melhoria e recomposição das aprendizagens;
II. Redução do abandono e evasão escolares;
III. Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
IV. Promoção de comportamentos e atitudes favoráveis à cidadania.
§ 2º. O prêmio será concedido em edições anuais.
Art. 2º O prêmio tem como objetivos:
I.Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas 
desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal;
II. Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III. Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, recomposição das 
aprendizagens, cultura digital, educação integral e gestão democrática;
IV. Engajar a comunidade escolar (profissionais, estudantes e famílias) na consolidação 
do projeto pedagógico da escola.
Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação que 
estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas alinhadas aos eixos 
temáticos definidos por regulamento específico.
Art. 4º O “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação” será conferido aos 
vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, com base na avaliação de práticas 
desenvolvidas no ano letivo de referência.
Art. 5º As práticas pedagógicas serão organizadas em três categorias.
I. Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III. Ensino Fundamental – Anos Finais.
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Art. 6º Serão concedidas premiações em dinheiro aos três primeiros colocados de cada 
categoria, conforme os valores a seguir:
Colocação Valor (R$)
1º lugar R$ 5.000,00
2º lugar R$ 3.000,00
3º lugar R$ 1.500,00
Parágrafo único. Os demais relatos classificados por categoria (até dois) receberão 
certificado de reconhecimento, sem premiação em dinheiro.
Art. 7º A seleção e avaliação das práticas inscritas será realizada por uma Comissão 
Avaliadora designada por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme critérios definidos em 
regulamento.
Art. 8º A premiação em dinheiro de que trata esta Lei:
I. Será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados;
II. Não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores premiados;
III. Não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto e 
publicará os editais correspondentes às edições anuais do prêmio.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 16/07/2025 18:21:34 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/07/2025 18:21:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-5W4BR0
2025-5W4BR0 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/07/2025 18:21 PÁGINA 5 / 5

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