MENSAGEM Nº 045/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 045/2025 QUE
INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar a apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 045/2025, que institui o “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de
Educação de Santa Maria de Jetibá” e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Boas Práticas na
Rede Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá”, com o objetivo de valorizar
os profissionais da educação que desenvolvem práticas pedagógicas inovadoras e
eficazes no âmbito da rede pública municipal.
Inspirado em experiências bem-sucedidas, como o “Prêmio SEDU: Boas Práticas na
Educação” instituído pela Lei Estadual nº 11.814/2023, o município busca incentivar a
melhoria da qualidade da educação, reconhecendo publicamente os esforços dos
docentes e gestores escolares em prol do aprendizado dos estudantes.
A premiação proposta contempla certificação e premiação financeira aos três
primeiros colocados em cada categoria, respeitando a viabilidade orçamentária e
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com dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme determina esta
proposta de lei.
Além de reconhecer o mérito dos educadores, o prêmio objetiva promover o
intercâmbio de experiências pedagógicas bem-sucedidas, estimular o
desenvolvimento profissional, fortalecer a cultura da avaliação formativa e contribuir
para a construção de uma rede de ensino mais colaborativa, crítica e contextualizada
às especificidades locais.
Assim, o projeto de lei ora apresentado está em consonância com os princípios da
administração pública, da valorização profissional e da promoção do direito à
educação de qualidade.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta
consideração.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-HLX33
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PROJETO DE LEI Nº 045/2025
INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de
Jetibá, o “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação”, a ser conferido anualmente a
profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas exitosas.
§ 1º. Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I. Melhoria e recomposição das aprendizagens;
II. Redução do abandono e evasão escolares;
III. Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
IV. Promoção de comportamentos e atitudes favoráveis à cidadania.
§ 2º. O prêmio será concedido em edições anuais.
Art. 2º O prêmio tem como objetivos:
I.Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas
desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal;
II. Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III. Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, recomposição das
aprendizagens, cultura digital, educação integral e gestão democrática;
IV. Engajar a comunidade escolar (profissionais, estudantes e famílias) na consolidação
do projeto pedagógico da escola.
Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação que
estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas alinhadas aos eixos
temáticos definidos por regulamento específico.
Art. 4º O “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação” será conferido aos
vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, com base na avaliação de práticas
desenvolvidas no ano letivo de referência.
Art. 5º As práticas pedagógicas serão organizadas em três categorias.
I. Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III. Ensino Fundamental – Anos Finais.
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Art. 6º Serão concedidas premiações em dinheiro aos três primeiros colocados de cada
categoria, conforme os valores a seguir:
Colocação Valor (R$)
1º lugar R$ 5.000,00
2º lugar R$ 3.000,00
3º lugar R$ 1.500,00
Parágrafo único. Os demais relatos classificados por categoria (até dois) receberão
certificado de reconhecimento, sem premiação em dinheiro.
Art. 7º A seleção e avaliação das práticas inscritas será realizada por uma Comissão
Avaliadora designada por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme critérios definidos em
regulamento.
Art. 8º A premiação em dinheiro de que trata esta Lei:
I. Será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados;
II. Não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores premiados;
III. Não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto e
publicará os editais correspondentes às edições anuais do prêmio.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de julho de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 16/07/2025 18:21:34 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/07/2025 18:21:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-5W4BR0
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