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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 33/2025 - aprova parecer Prévio TC 046/2025 - processo TC nº 4853/2024 que trata de prestação de contas anual – exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, sob responsabilidade do Senhor Hilário Roepke.
native_id4367

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Norma promulgada — ECAMINHADA PARA O PREFEITO E PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E ARQUIVADA
2025-09-23 Aguardando assinatura do autor — —
2025-09-23 Norma promulgada — —
2025-09-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-08 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-08-08 Aguardando assinatura do autor — —
2025-08-05 aguardando elaboração e parecer jurídico — —
2025-08-05 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:54:59.799127-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2025
Aprova Parecer Prévio 00132/2023-3 da 2ª Câmara -
proferido nos Processos TC – 4853/2024, Parecer Prévio 
TC – 046/2025, do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo, que trata da prestação de Contas Anual 
do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Santa 
Maria de Jetibá, de responsabilidade do Prefeito Hilário 
Roepke. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada, a Prestação de Contas, referente ao exercício de 
2023 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do senhor 
Hilário Roepke. 
Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
 1º Secretário/PL
 SELENE JASTROW
 2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO Nº 33/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Justifica-se a presente propositura de Projeto Decreto Legislativo que “aprova 
Parecer Prévio 046/2025, proferido nos Processos TC – 4853/2024, emitido pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, trata da prestação de Contas Anual do 
exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de 
responsabilidade do então Prefeito Municipal Hilário Roepke” em cumprimento ao art. 
78, § 2º, inciso XII, art. 88, § 2º, inciso I e art. 188 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
Pela análise efetuada pelo Relatório Técnico RT 00135/2024-5 opinou-se pela 
emissão de alertas, quais sejam:
1. evidências de ausência de definição das prioridades da administração na 
LDO, como forma de alerta, para a necessidade do Município dar 
cumprimento ao art. 165, § 2° da Constituição da República.
2. da necessidade de indicação da fonte de recursos para abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais, não incorrendo assim no 
descumprimento do art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e o 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
3. da necessidade de o Município aperfeiçoar o planejamento das peças 
orçamentárias, visando atender aos princípios da gestão fiscal responsável,
observando a necessária manutenção do equilíbrio fiscal e garantindo a 
transparência, inclusive quando do encaminhamento de novos projetos de lei.
4. da necessidade de promover a revisão dos instrumentos de planejamento 
orçamentário (PPA, LDO e LOA), com o objetivo de incluir programa 
específico destinado ao pagamento de despesas de caráter continuado com 
a execução do plano de amortização de déficit atuarial do RPPS, 
incorporando metas anuais para a evolução do índice de cobertura das 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
provisões matemáticas previdenciárias, de forma a viabilizar o 
acompanhamento de ativos e passivos previdenciários, em observância ao 
art. 165, §1º da Constituição Federal c/c o art. 17 da LRF.
5. dos possíveis riscos à sustentabilidade fiscal, especialmente tendo em vista 
que o Município extrapolou o limite de 85% da EC nº 109/2021 no exercício 
de 2023.
Pelo exposto, foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo e pelo Ministério Público de Contas, a APROVAÇÃO da Prestação de Contas 
Anual do então Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, no exercício de 2023, 
senhor HILÁRIO ROEPKE, na forma do art. 80, inciso I, da LC nº 621/2012 c/c art. 71, 
inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Desta forma, requeremos o apoio dos demais pares que compõe este Poder 
para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB

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