Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2025
Aprova Parecer Prévio 00132/2023-3 da 2ª Câmara -
proferido nos Processos TC – 4853/2024, Parecer Prévio
TC – 046/2025, do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, que trata da prestação de Contas Anual
do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Santa
Maria de Jetibá, de responsabilidade do Prefeito Hilário
Roepke.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada, a Prestação de Contas, referente ao exercício de
2023 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do senhor
Hilário Roepke.
Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO Nº 33/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Justifica-se a presente propositura de Projeto Decreto Legislativo que “aprova
Parecer Prévio 046/2025, proferido nos Processos TC – 4853/2024, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, trata da prestação de Contas Anual do
exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de
responsabilidade do então Prefeito Municipal Hilário Roepke” em cumprimento ao art.
78, § 2º, inciso XII, art. 88, § 2º, inciso I e art. 188 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Pela análise efetuada pelo Relatório Técnico RT 00135/2024-5 opinou-se pela
emissão de alertas, quais sejam:
1. evidências de ausência de definição das prioridades da administração na
LDO, como forma de alerta, para a necessidade do Município dar
cumprimento ao art. 165, § 2° da Constituição da República.
2. da necessidade de indicação da fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, não incorrendo assim no
descumprimento do art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e o
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
3. da necessidade de o Município aperfeiçoar o planejamento das peças
orçamentárias, visando atender aos princípios da gestão fiscal responsável,
observando a necessária manutenção do equilíbrio fiscal e garantindo a
transparência, inclusive quando do encaminhamento de novos projetos de lei.
4. da necessidade de promover a revisão dos instrumentos de planejamento
orçamentário (PPA, LDO e LOA), com o objetivo de incluir programa
específico destinado ao pagamento de despesas de caráter continuado com
a execução do plano de amortização de déficit atuarial do RPPS,
incorporando metas anuais para a evolução do índice de cobertura das
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provisões matemáticas previdenciárias, de forma a viabilizar o
acompanhamento de ativos e passivos previdenciários, em observância ao
art. 165, §1º da Constituição Federal c/c o art. 17 da LRF.
5. dos possíveis riscos à sustentabilidade fiscal, especialmente tendo em vista
que o Município extrapolou o limite de 85% da EC nº 109/2021 no exercício
de 2023.
Pelo exposto, foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e pelo Ministério Público de Contas, a APROVAÇÃO da Prestação de Contas
Anual do então Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, no exercício de 2023,
senhor HILÁRIO ROEPKE, na forma do art. 80, inciso I, da LC nº 621/2012 c/c art. 71,
inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Desta forma, requeremos o apoio dos demais pares que compõe este Poder
para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB