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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 36/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO ADVOGADO” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa
Maria de Jetibá o “Dia do Advogado”, a ser comemorado, anualmente, no dia
11 de agosto.
Art. 2º. A data será comemorada com atividades que visem valorizar e
homenagear a advocacia local, buscando conscientizar a população sobre a
importância da atuação do advogado na sociedade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 20 de agosto de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 36/2025, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “DIA DO ADVOGADO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto apresentado visa criar o Dia do Advogado, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de agosto, com base na data amplamente
reconhecida e celebrada no âmbito judiciário os profissionais da área, pois o
dia 11 de agosto é considerado um feriado regimental em muitos órgãos do
judiciário como no caso da justiça federal, segundo o artigo 62, inciso IV/, da
LEI N 5.010/1966.
Em Santa Maria de Jetibá temos diversos escritórios de
advocacia, que possuem diversos profissionais Advogados que auxiliam a
população local em suas mais diversas demandas jurídicas, a importância do
Advogado para o auxílio no desenvolvimento do município seja nas áreas da
pessoa física ou jurídica, haja a vista importância deste profissional.
Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço
a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar
um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data
comemorativa no calendário do município.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 20 de agosto de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
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