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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaProjeto de Lei 36/2025,que cria o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano.
native_id4386

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei LEI Nº 2945/2025
2025-09-30 Aguardando sanção governamental Rastreio do Encaminhamento 2025-VNVDHR
2025-09-29 Proposição aprovada
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-29 Parecer favorável da comissão
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-09-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-08-29 Aguardando assinatura do autor
2025-08-11 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:35:03.840179-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 36/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO ADVOGADO” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “Dia do Advogado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 
11 de agosto.
Art. 2º. A data será comemorada com atividades que visem valorizar e 
homenagear a advocacia local, buscando conscientizar a população sobre a 
importância da atuação do advogado na sociedade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 20 de agosto de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 36/2025, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA DO ADVOGADO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O projeto apresentado visa criar o Dia do Advogado, a ser 
comemorado anualmente no dia 11 de agosto, com base na data amplamente 
reconhecida e celebrada no âmbito judiciário os profissionais da área, pois o
dia 11 de agosto é considerado um feriado regimental em muitos órgãos do 
judiciário como no caso da justiça federal, segundo o artigo 62, inciso IV/, da 
LEI N 5.010/1966.
Em Santa Maria de Jetibá temos diversos escritórios de 
advocacia, que possuem diversos profissionais Advogados que auxiliam a 
população local em suas mais diversas demandas jurídicas, a importância do 
Advogado para o auxílio no desenvolvimento do município seja nas áreas da 
pessoa física ou jurídica, haja a vista importância deste profissional.
Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço 
a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar 
um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data 
comemorativa no calendário do município. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 20 de agosto de 2025.
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice Presidente/ PP

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