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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 047/2025, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA A SER DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY NA LOCALIDADE DE RIO TAQUARA.
native_id4388

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — —
2025-08-25 Aguardando sanção governamental — RASTREIO 2025-DFPLGD
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão 25-08-2025
2025-08-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-08-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-08-15 Aguardando parecer jurídico — —
2025-08-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:27:07.765655-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 047/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de agosto de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 047/2025, QUE 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA A 
SER DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UM 
CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY NA LOCALIDADE 
DE RIO TAQUARA.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo 
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos 
extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento aprazado estamos 
encaminhando o Projeto de Lei n° 047/2025 para votação desta colenda edilidade, 
fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como 
objetivo proceder autorização para o Município adquirir uma área de terra de 
1.424,083m² (um mil, quatrocentos e vinte e quatro vírgula zero oitenta e três metros 
quadrados) de propriedade do Sr. Augusto Lauvers, localizado em Rio Taquara, em 
coordenadas (Longitude: -41°00’07,774”; Latitude: -20°08’15,810”; Altitude: 
1.039,61m); (Longitude: -41°00’06,886”; Latitude: -20°08’17,166, Altitude: 
1.039,71m); (Longitude: -41°00’07,736”; Latitude: -20°08’17,662, Altitude: 
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1.036,63m); (Longitude: -41°00’08,625”; Latitude: -20°08’16,307, Altitude: 
1.036,96m), proposto em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A área destina-se a 
construção de um Campo de Futebol Society Municipal em Rio Taquara para atender 
à comunidade local.
A urgência desta aquisição se dá pela necessidade de realocar um projeto já 
conveniado. Em 2023, o Município celebrou o convênio nº 940960/2023 com o 
Ministério do Esporte para a construção de um campo de futebol Society. O 
investimento total previsto é de R$ 415.000,00, sendo R$ 405.042,24 repassados 
pelo Ministério e R$ 9.957,76 de contrapartida municipal.
Originalmente, o projeto seria executado no Complexo Esportivo Pomerano. No 
entanto, com a reforma do campo Society existente no local, a administração 
considerou mais benéfico destinar a nova estrutura a uma comunidade que ainda não 
possui esse tipo de equipamento esportivo. Após visitas e estudos, a região de Rio 
Taquara demonstrou grande interesse e necessidade, sendo a opção escolhida.
Devido aos prazos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para o envio da 
documentação do novo terreno e a adaptação do projeto, a aprovação deste projeto 
de lei em regime de urgência é fundamental para garantir a execução do convênio.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto 
no Art. 34, VIII, e Art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente 
Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no 
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos 
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a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo n° 2025-4PQ74
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PROJETO DE LEI Nº 047/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA A 
SER DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO 
DE FUTEBOL SOCIETY NA LOCALIDADE DE RIO 
TAQUARA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras 
no montante de 1.424,083m² (um mil, quatrocentos e vinte e quatro vírgula zero oitenta e três metros 
quadrados), situado em Rio Taquara, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
confrontando-se por seus diversos lados com terras de Augusto Lauvers, terreno em coordenadas
(Longitude: -41°00’07,774”; Latitude: -20°08’15,810”; Altitude: 1.039,61m); (Longitude: -41°00’06,886”; 
Latitude: -20°08’17,166, Altitude: 1.039,71m); (Longitude: -41°00’07,736”; Latitude: -20°08’17,662,
Altitude: 1.036,63m); (Longitude: -41°00’08,625”; Latitude: -20°08’16,307, Altitude: 1.036,96m) a ser 
desmembrado de área maior matriculada sob matrícula anterior nº. 4.067 do Livro 02, prenotado sob nº. 
01/1.508 do Livro 2-G, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Protesto de 
Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Maria 
de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº. 504.114.002.429-1.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º. é de propriedade de Augusto 
Lauvers e destina-se à construção de um Campo de Futebol Society em Rio Taquara.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
a ser pago em parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com 
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o 
bem de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Esportes e Lazer
Órgão: 008 - Secretaria de Esportes e Lazer
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0011 - APOIO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Projeto/Atividade: 2.019 - Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 14/08/2025 18:34:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/08/2025 18:34:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-JWDD3D
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