MENSAGEM Nº 050/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de agosto de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 050/2025
QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2467/2021.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº
2467/2021, que autoriza a doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, de uma
área urbana medindo 1.880,64m², de propriedade do Município, situada na Rua
Projetada, centro, para instalação da Companhia Independente da Polícia Militar, em
virtude do serviço de terraplanagem realizado na aludida área durante a gestão
anterior do Executivo Municipal.
Com efeito, urge mencionar que o serviço de terraplanagem na área objeto da Lei em
comento foi realizado com o objetivo de adequá-lo às orientações do DER-ES.
Entretanto, ao efetuar o levantamento topográfico da área após o citado serviço,
muito embora tenha se verificado um aumento na medida da área, totalizando
2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e vinte e seis centímetros
quadrados), este dado está equivocado, sendo aferida pela atual gestão do Executivo
Municipal como correta a área total de 2.592,19m² (dois mil, quinhentos e noventa e
dois metros e dezenove centímetros quadrados) e o perímetro de 207,88m.
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Outrossim, não há outra alternativa que não seja a alteração legislativa com o intuito
de se retificar a área.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do § 1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na apreciação e votação que a matéria requer, aproveito o ensejo para renovar aos
eminentes Vereadores, a quem o faço na pessoa de Vossa Excelência, meus
protestos da mais elevada e sincera estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 3741/2021
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PROJETO DE LEI Nº 050/2025
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2467/2021.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2467 de 05 de Agosto de 2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.592,19m² (dois mil, quinhentos e noventa e dois
metros e dezenove centímetros quadrados) e o perímetro de 207,88m, a ser desmembrada de área
maior, situado na Rua Projetada, s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25
de junho de 2019, inscrito no Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público
municipal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/08/2025 08:13:48 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/08/2025 08:13:48 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-7T1MQ8
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