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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 052/2025, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), DE UMA ÁREA URBANA DE 500,00 M² DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA RUA ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, CENTRO, PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
native_id4394

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — —
2025-08-25 Aguardando sanção governamental — RASTREIO 2025-RTPZQ2
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-08-25 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-08-22 Aguardando parecer jurídico — —
2025-08-22 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:33:48.582886-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 052/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de agosto de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 052/2025, QUE 
AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), DE 
UMA ÁREA URBANA DE 500,00 M² DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA RUA ALFREDO 
EMÍLIO RODRIGUES, CENTRO, PARA AMPLIAÇÃO
DO HOSPITAL EVANGÉLICO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
052/2025, que autoriza a doação de uma área urbana de 500,00 m² de propriedade 
do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, situada na Rua Alfredo Emílio Rodrigues, 
Centro, à Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES), para fins de 
ampliação do Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá.
O presente projeto encontra amparo no mais alto interesse público, porquanto tem 
como objetivo imediato fortalecer a rede municipal de saúde, ampliando a capacidade 
física e estrutural do hospital que, há décadas, desempenha papel essencial no 
atendimento da população local e regional.
2025-H6G7JV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/08/2025 08:13 PÁGINA 1 / 6
É notório que o Município de Santa Maria de Jetibá experimenta, nos últimos anos, 
crescimento demográfico acelerado, acompanhado de substancial aumento na 
demanda por atendimentos médicos, sejam os de emergência, mas também os 
atendimentos de média e alta complexidade. 
Essa realidade impõe ao Poder Público Municipal a adoção de medidas concretas e 
eficazes para assegurar que a saúde – direito fundamental previsto no art. 196 da 
Constituição Federal – seja garantida de forma universal e contínua, reproduzindo 
efeitos na qualidade de vida dos munícipes, gerando um ambiente social favorável, 
melhorando o atendimento de saúde, com efeitos em outras áreas da economia, ou 
seja, é mais um incentivo ao crescimento de nosso município.
A doação ora proposta traduz-se, assim, em instrumento legítimo de política pública, 
permitindo que a AEBES expanda suas instalações hospitalares, melhore a qualidade 
dos serviços prestados e amplie o acesso da população a procedimentos 
indispensáveis à preservação da vida e da dignidade da pessoa humana.
Convém ressaltar que a presente medida não implica dispêndio de recursos 
financeiros diretos pelo Município, tratando-se de um ato de gestão patrimonial 
responsável e eficiente, que confere destinação social adequada a um bem público e, 
em contrapartida, garante à comunidade local e regional benefícios permanentes.
Nesse contexto, a doação da área constitui ato de cooperação institucional entre o 
Poder Público e a entidade filantrópica mantenedora do hospital, fortalecendo o 
princípio da solidariedade e o dever do Estado em promover políticas de saúde 
eficazes.
Diante da necessidade de pronta resposta às crescentes demandas assistenciais, 
solicito que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência, nos termos 
do §1º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, a fim de viabilizar, sem delongas, o início 
das obras de ampliação hospitalar.
Por todo o exposto, renovo a convicção de que este projeto se reveste de alta 
2025-H6G7JV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/08/2025 08:13 PÁGINA 2 / 6
relevância social, constituindo passo decisivo para o fortalecimento da rede de saúde 
do Município, razão pela qual confio no apoio dos ilustres Vereadores para sua célere 
aprovação.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e por seu intermédio a todos os 
nobres Vereadores, meus protestos da mais elevada consideração e apreço.
Atenciosamente, 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo nº 1039/2025
2025-H6G7JV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/08/2025 08:13 PÁGINA 3 / 6
PROJETO DE LEI Nº 052/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE 
(AEBES), DE UMA ÁREA URBANA DE 500,00
M² DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, SITUADA NA 
RUA ALFREDO EMÍLIO RODRIGUES, 
CENTRO, PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL 
EVANGÉLICO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE (AEBES), inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0001-61, um lote 
urbano, localizado à Rua Alfredo Emílio Rodrigues s/nº, Bairro Centro, nesta cidade de Santa Maria de 
Jetibá/ES, medindo área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) e perímetro de 107,66 metros, 
confrontando-se: Pela frente, com a Rua Alfredo Emílio Rodrigues, na extensão de 15,44m; Pelos 
fundos, com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 21,89m; Pelo lado direito, 
com terras do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na extensão de 27,93m; Pelo lado esquerdo, 
com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, na extensão de 42,40m, registrado sob a matricula 
n° 8338 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa 
Maria de Jetibá/ES, de propriedade deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º O referido terreno será utilizado pela Associação Beneficente Espírito-Santense 
(AEBES) para ampliação do Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 3º As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por 
escritura pública a ser lavrada e registrada em Cartório, que irá estabelecer um prazo de 36 (trinta e 
seis) meses para realização das obras sob pena de revogação da doação e reversão automática do 
imóvel à titularidade do município.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, 
através de Lei específica, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado por 
meio de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo de que trata o caput deste artigo sem a realização das obras de 
ampliação e reforma da sede da Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES), o imóvel 
retornará à posse e propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 3º A reversão da propriedade do imóvel ao município, nos termos deste artigo, 
acarretará a transferência da titularidade ao ente municipal de todas as benfeitorias realizadas e sem 
nenhum ônus aos cofres públicos ou direito de indenização à donatária.
Art. 4º A área, assim como as edificações a serem realizadas no imóvel não poderá ser 
utilizada pela Associação Beneficente Espírito-Santense (AEBES) para qualquer outra atividade, senão 
a de prestação de serviços de saúde pública hospitalar.
Art. 5º Havendo a extinção da entidade donatária ou eventual alteração de suas 
finalidades estatutárias, alterando seus objetivos ou áreas de atuação que afetem a finalidade da 
2025-H6G7JV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/08/2025 08:13 PÁGINA 4 / 6
presente doação, o bem doado deverá reverter-se automaticamente à titularidade do município, 
conforme previsto no artigo 3º desta lei.
Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput na eventual alteração de finalidade ou 
destinação do imóvel para atividades outras que não a de prestação de serviços de saúde.
Art. 6º A donatária não poderá alienar ou gravar o bem doado com ônus de garantia real.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-H6G7JV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/08/2025 08:13 PÁGINA 5 / 6
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 22/08/2025 08:13:13 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/08/2025 08:13:13 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-H6G7JV
2025-H6G7JV - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 22/08/2025 08:13 PÁGINA 6 / 6

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