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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1284, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1284, de 06 de outubro de 2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO
ALBERTO STORCH, a rua que tem início na Rodovia Galerano
Venturini, coordenadas 20º0’40.19”S 40º44’42.33” e término na ponte,
próximo da residência de Lecindo Herzog, coordenadas
20º0’40.56”S40º44’41.29”O, com aproximadamente 32 metros, em
São Luiz, Santa Maria de Jetibá.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de agosto de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador - AGIR
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 39/2025, DA
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1284, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 1284/2010 atualemtne tem a seguinte redação:
Art. 1º. Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO ALBERTO STORCH,
a rua que tem início na Rodovia Galerano Venturini e término nas
proximidades da residência de Lecindo Fronholz — São Luís — Santa Maria
de Jetibá.
Em conversa com moradores da referida localidade viu-se a
necessidade de alterar a extensão da rua, passando a ter 32 metros.
O Vereador que este subscreve espera que os Ilustres Vereadores
e Vereadoras desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei e esta
justificativa, para a posterior sanção do Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de agosto de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador - AGIR
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