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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaProjeto de Lei n° 39/2025, que altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1284, de 06 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 ° Fica denominada Rua Florêncio Germano Alberto Storch, a rua que tem início na Rodovia Galerano Venturini, coordenadas 20°0'40.19"S 40°44'42.33" e término na ponte, próximo da residência de Lecindo Herzog, coordenadas 20°0'40.56"S40°44'41.29"O, com extensão aproximada de 32 metros, localizada em São Luis, no município de Santa Maria de Jetibá/ES.
native_id4398

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição transformada em lei LEI 2949/2025
2025-10-07 Aguardando sanção governamental Aprovado encaminhado para Prefeito código de rastreio 2025-8H1LXD
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-29 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-09-02 aguardando elaboração e parecer jurídico
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-09-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-08-28 Aguardando parecer jurídico
2025-08-25 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:41:21.188692-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1284, DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1284, de 06 de outubro de 2010 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO 
ALBERTO STORCH, a rua que tem início na Rodovia Galerano 
Venturini, coordenadas 20º0’40.19”S 40º44’42.33” e término na ponte, 
próximo da residência de Lecindo Herzog, coordenadas 
20º0’40.56”S40º44’41.29”O, com aproximadamente 32 metros, em 
São Luiz, Santa Maria de Jetibá.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de agosto de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador - AGIR
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 39/2025, DA 
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1284, DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Lei Municipal nº 1284/2010 atualemtne tem a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica denominada RUA FLORENCIO GERMANO ALBERTO STORCH, 
a rua que tem início na Rodovia Galerano Venturini e término nas 
proximidades da residência de Lecindo Fronholz — São Luís — Santa Maria 
de Jetibá.
Em conversa com moradores da referida localidade viu-se a 
necessidade de alterar a extensão da rua, passando a ter 32 metros.
 O Vereador que este subscreve espera que os Ilustres Vereadores 
e Vereadoras desta Câmara Municipal, acolham o Projeto de Lei e esta 
justificativa, para a posterior sanção do Prefeito Municipal. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de agosto de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador - AGIR

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