MENSAGEM Nº 054/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de agosto de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 054/2025 QUE
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02
(DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM
DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA
ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU,
NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ/ES.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento aprazado estamos
encaminhando o Projeto de Lei n° 054/2025 para votação desta colenda edilidade,
fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como
objetivo proceder à autorização para que o Município adquira uma área de terra de
8.000,00m² (oito mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Joacir Boldt, localizada
em Caramuru, zona rural do Município de Santa Maria de Jetibá, nas coordenadas
UTM 24K 325000.94 mE, 77777513.52 m S e UTM 24K 325049.05 mE, 7777486.71
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mS. A primeira gleba do imóvel possui área de 6.087,00m², conforme mapa
topográfico, e a segunda gleba possui área de 1.913,00m².
A área em questão destina-se à construção de uma Escola Municipal em Caramuru, a
fim de atender à comunidade local. Importa destacar que o Município foi contemplado
com recursos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), provenientes
do FUNPAES – já vinculados à execução desta obra. Por essa razão, a aquisição do
terreno mostra-se urgente e imprescindível, uma vez que a liberação e utilização dos
recursos dependem da definição e regularização da área onde será edificada a nova
unidade escolar.
Durante a vistoria, constatou-se que o terreno possui topografia predominantemente
plana, fator que favorece diretamente sua utilização para fins escolares, reduzindo a
necessidade de movimentação de terra e, consequentemente, os custos com
terraplanagem. O imóvel encontra-se em localização estratégica, a apenas 1 km do
CMEI Jetibá, unidade escolar já existente em Caramuru, o que facilita a logística e a
mobilidade da comunidade escolar. Além disso, foram verificadas condições
favoráveis de infraestrutura, como rede elétrica e vias pavimentadas no entorno, bem
como a existência de curso hídrico próximo à gleba de 1.913,00m², o que exigirá
avaliação ambiental complementar, mas que poderá agregar valor ao projeto, desde
que observadas as normas ambientais vigentes.
O imóvel foi avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
correspondente a R$ 150,00/m². O valor mostra-se coerente com a realidade de
mercado local e vantajoso para o Município, tendo em vista:
⚫ Área com dimensões adequadas para a finalidade proposta;
⚫ Topografia favorável, que reduz custos de preparação do terreno;
⚫ Acessibilidade garantida por via pública próxima;
⚫ Existência de infraestrutura mínima no entorno;
⚫ Inexistência de outras propostas no Chamamento Público.
Ressalta-se que, em análise comparativa, a Lei Municipal nº 2.910/2025 autorizou
aquisição de área em Barra do Rio Claro ao custo de R$ 232,42/m², o que confirma a
vantagem do valor apresentado no presente projeto.
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Diante do exposto, a Comissão de Avaliação conclui que o terreno apresentado é
tecnicamente viável para implantação da Unidade Escolar em Caramuru,
apresentando localização estratégica, características físicas adequadas e valor de
mercado compatível. Assim, a aquisição atende não apenas ao interesse público, mas
também à necessidade imediata de assegurar a utilização dos recursos do
FUNPAES, evitando riscos de perda do investimento já garantido ao Município e
assegurando benefícios sociais e estruturais à comunidade de Caramuru.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, como fulcro no disposto
no Art. 34 VIII, e Art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente
Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGENCIA, com ancora no
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-833B3
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PROJETO DE LEI Nº 054/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02
(DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM
DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA
ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU,
NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir deforma onerosa
02 (duas) áreas de terras, sendo a primeira medindo 6.087,00m² (seis mil e oitenta e sete metros
quadrados), confrontando-se com a Rua Guilherme Bernardo Júlio Gaede, Daniel Stieg, Werner Ullig e
Joacir Boldt, matrícula nº 8.332 do Livro 2 e Inscrição Municipal nº 01050100500002, e a segunda
medindo 1.913,00m² (mil, novecentos e treze metros quadrados), confrontando-se com terras de Joacir
Boldt, Rio Caramuru, Alfredo Saick, Marcelino Kosanke e Rua Projetada, matrícula nº 8248do Livro 2 e
Inscrição Municipal nº 01050090210001, ambas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, perfazendo o total de 8.000,00m² (oito mil metros
quadrados), situadas na Rua Projetada, s/nº, Caramuru, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º As áreas descritas e caracterizadas no Art. 1º. são de propriedade de Joacir Boldt,
portador do CPF nº 007.748.247-60, e destinam-se à construção de uma Escola Municipal na
localidade de Caramuru.
Art. 3º O preço de compra e venda dos terrenos totaliza o valor de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), sendo R$ 913.050,00 (novecentos e treze mil e cinquenta reais) referente
à primeira área e R$ 286.950,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) referente
à segunda área, a serem pagos em parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o
bem de que trata esta Lei
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação
Órgão: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino
Fundamental;
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 29/08/2025 15:22:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/08/2025 15:22:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-G37R7R
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