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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 054/2025 QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
native_id4416

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição transformada em lei Lei nº 2946/2025
2025-10-07 Aguardando sanção governamental CÓDIGO DE RASTREIO 2025-FP2TJT
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-09-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-09-01 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-09-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-09-01 Aguardando parecer jurídico
2025-09-01 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:41:01.521980-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 054/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de agosto de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 054/2025 QUE 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 
(DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM
DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA 
ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, 
NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo 
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos 
extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento aprazado estamos 
encaminhando o Projeto de Lei n° 054/2025 para votação desta colenda edilidade, 
fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como 
objetivo proceder à autorização para que o Município adquira uma área de terra de 
8.000,00m² (oito mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Joacir Boldt, localizada 
em Caramuru, zona rural do Município de Santa Maria de Jetibá, nas coordenadas 
UTM 24K 325000.94 mE, 77777513.52 m S e UTM 24K 325049.05 mE, 7777486.71 
2025-G37R7R - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/08/2025 15:22 PÁGINA 1 / 5
mS. A primeira gleba do imóvel possui área de 6.087,00m², conforme mapa 
topográfico, e a segunda gleba possui área de 1.913,00m².
A área em questão destina-se à construção de uma Escola Municipal em Caramuru, a 
fim de atender à comunidade local. Importa destacar que o Município foi contemplado 
com recursos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), provenientes 
do FUNPAES – já vinculados à execução desta obra. Por essa razão, a aquisição do 
terreno mostra-se urgente e imprescindível, uma vez que a liberação e utilização dos 
recursos dependem da definição e regularização da área onde será edificada a nova 
unidade escolar.
Durante a vistoria, constatou-se que o terreno possui topografia predominantemente 
plana, fator que favorece diretamente sua utilização para fins escolares, reduzindo a 
necessidade de movimentação de terra e, consequentemente, os custos com 
terraplanagem. O imóvel encontra-se em localização estratégica, a apenas 1 km do 
CMEI Jetibá, unidade escolar já existente em Caramuru, o que facilita a logística e a 
mobilidade da comunidade escolar. Além disso, foram verificadas condições 
favoráveis de infraestrutura, como rede elétrica e vias pavimentadas no entorno, bem 
como a existência de curso hídrico próximo à gleba de 1.913,00m², o que exigirá 
avaliação ambiental complementar, mas que poderá agregar valor ao projeto, desde 
que observadas as normas ambientais vigentes.
O imóvel foi avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), 
correspondente a R$ 150,00/m². O valor mostra-se coerente com a realidade de 
mercado local e vantajoso para o Município, tendo em vista:
⚫ Área com dimensões adequadas para a finalidade proposta;
⚫ Topografia favorável, que reduz custos de preparação do terreno;
⚫ Acessibilidade garantida por via pública próxima;
⚫ Existência de infraestrutura mínima no entorno;
⚫ Inexistência de outras propostas no Chamamento Público.
Ressalta-se que, em análise comparativa, a Lei Municipal nº 2.910/2025 autorizou 
aquisição de área em Barra do Rio Claro ao custo de R$ 232,42/m², o que confirma a 
vantagem do valor apresentado no presente projeto.
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Diante do exposto, a Comissão de Avaliação conclui que o terreno apresentado é 
tecnicamente viável para implantação da Unidade Escolar em Caramuru,
apresentando localização estratégica, características físicas adequadas e valor de 
mercado compatível. Assim, a aquisição atende não apenas ao interesse público, mas 
também à necessidade imediata de assegurar a utilização dos recursos do 
FUNPAES, evitando riscos de perda do investimento já garantido ao Município e 
assegurando benefícios sociais e estruturais à comunidade de Caramuru.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, como fulcro no disposto 
no Art. 34 VIII, e Art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente 
Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGENCIA, com ancora no 
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos 
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-833B3
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PROJETO DE LEI Nº 054/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE 02 
(DUAS) ÁREAS DE TERRA A SEREM
DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA 
ESCOLA NA LOCALIDADE DE CARAMURU, 
NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir deforma onerosa 
02 (duas) áreas de terras, sendo a primeira medindo 6.087,00m² (seis mil e oitenta e sete metros 
quadrados), confrontando-se com a Rua Guilherme Bernardo Júlio Gaede, Daniel Stieg, Werner Ullig e 
Joacir Boldt, matrícula nº 8.332 do Livro 2 e Inscrição Municipal nº 01050100500002, e a segunda 
medindo 1.913,00m² (mil, novecentos e treze metros quadrados), confrontando-se com terras de Joacir 
Boldt, Rio Caramuru, Alfredo Saick, Marcelino Kosanke e Rua Projetada, matrícula nº 8248do Livro 2 e 
Inscrição Municipal nº 01050090210001, ambas registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, perfazendo o total de 8.000,00m² (oito mil metros 
quadrados), situadas na Rua Projetada, s/nº, Caramuru, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º As áreas descritas e caracterizadas no Art. 1º. são de propriedade de Joacir Boldt, 
portador do CPF nº 007.748.247-60, e destinam-se à construção de uma Escola Municipal na 
localidade de Caramuru.
Art. 3º O preço de compra e venda dos terrenos totaliza o valor de R$ 1.200.000,00 (um 
milhão e duzentos mil reais), sendo R$ 913.050,00 (novecentos e treze mil e cinquenta reais) referente 
à primeira área e R$ 286.950,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais) referente 
à segunda área, a serem pagos em parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda com 
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o 
bem de que trata esta Lei
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação
Órgão: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino 
Fundamental;
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de agosto de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 29/08/2025 15:22:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/08/2025 15:22:07 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-G37R7R
2025-G37R7R - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/08/2025 15:22 PÁGINA 5 / 5

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