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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaProjeto de Lei nº 42/2025, dispõe sobre a criação e implementação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES.
native_id4420

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei LEI Nº 2944/2025
2025-09-30 Aguardando sanção governamental Rastreio do Encaminhamento 2025-0Q9MQC
2025-09-29 Proposição aprovada
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA
2025-09-01 Aguardando assinatura do autor
2025-09-01 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:41:36.795810-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de 
Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria de Mulher na Câmara Municipal de Santa 
Maria de Jetibá, formada por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte 
físico da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora 
da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, 
cujas funções terão duração de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio do Presidente 
que designar as Procuradoras.
§1º. As Procuradoras Adjuntas serão designadas de primeira e segunda, 
que, nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e 
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§2º. Eventual Vereadora que ocupar a Presidência da Câmara poderá 
integrar a Procuradoria da Mulher.
§3º. Na ausência de representantes da Procuradoria da Mulher, eventuais 
demandas deverão ser atendidas/registradas pelos(as) assessores(as) das 
Procuradoras Vereadoras. 
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela efetiva participação 
das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara, a saber:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher;
II – Contribuir com a formulação, implantação e implementação de políticas 
públicas municipais de promoção de igualdade de gênero;
III – Cooperar com organismos públicos e privados voltados à proteção e 
promoção dos direitos das mulheres;
IV – Promover estudos, pesquisas, seminários, campanhas educativas e 
palestras sobre temas relacionados à violência, discriminação e participação da mulher 
na política, inclusive para fins de divulgação pública e de subsídio às comissões da 
Câmara.
Art. 4º. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar anualmente, no mês de 
dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 5º. As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria da 
Mulher serão objeto de ampla divulgação pelos canais de comunicação oficiais da 
Câmara Municipal.
Art. 6º. O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o 
término do mandato de sua ocupante.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias: 33903000000 – material de consumo e 
33903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
 LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente da Câmara/PP 2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
 1º Secretário/PL 2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 42/2025, CRIA A 
PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação da Procuradoria da Mulher representa um avanço concreto e necessário na 
defesa dos direitos das mulheres, no enfrentamento à violência de gênero e na 
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e acolhedora.
A Procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e 
destaque às mulheres na sociedade e política, bem como, em conjunto com outras 
ações que serão implementadas dentro deste legislativo, como o combate à violência e 
a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, além de um papel 
fundamental de canal institucional de escuta, acolhimento e apoio às mulheres, 
fortalecendo as políticas públicas já existentes e atuando como mais um elo essencial 
na rede de proteção.
Destaca-se ainda, ser essencial que as campanhas e projetos contem com cobertura 
pelos meios de comunicação institucionais da Câmara Municipal, ampliando sua 
visibilidade e promovendo a conscientização da sociedade sobre os direitos das 
mulheres.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, 
pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da 
nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papeis 
do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar para toda a sociedade.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
 LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente da Câmara/PP 2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
 1º Secretário/PL 2ª Secretária/PSB

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