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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria de Mulher na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá, formada por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte
físico da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora
da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara,
cujas funções terão duração de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio do Presidente
que designar as Procuradoras.
§1º. As Procuradoras Adjuntas serão designadas de primeira e segunda,
que, nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§2º. Eventual Vereadora que ocupar a Presidência da Câmara poderá
integrar a Procuradoria da Mulher.
§3º. Na ausência de representantes da Procuradoria da Mulher, eventuais
demandas deverão ser atendidas/registradas pelos(as) assessores(as) das
Procuradoras Vereadoras.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela efetiva participação
das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara, a saber:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
II – Contribuir com a formulação, implantação e implementação de políticas
públicas municipais de promoção de igualdade de gênero;
III – Cooperar com organismos públicos e privados voltados à proteção e
promoção dos direitos das mulheres;
IV – Promover estudos, pesquisas, seminários, campanhas educativas e
palestras sobre temas relacionados à violência, discriminação e participação da mulher
na política, inclusive para fins de divulgação pública e de subsídio às comissões da
Câmara.
Art. 4º. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar anualmente, no mês de
dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 5º. As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria da
Mulher serão objeto de ampla divulgação pelos canais de comunicação oficiais da
Câmara Municipal.
Art. 6º. O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o
término do mandato de sua ocupante.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias: 33903000000 – material de consumo e
33903900000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente da Câmara/PP 2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
1º Secretário/PL 2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 42/2025, CRIA A
PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação da Procuradoria da Mulher representa um avanço concreto e necessário na
defesa dos direitos das mulheres, no enfrentamento à violência de gênero e na
construção de uma sociedade mais justa, igualitária e acolhedora.
A Procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e
destaque às mulheres na sociedade e política, bem como, em conjunto com outras
ações que serão implementadas dentro deste legislativo, como o combate à violência e
a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, além de um papel
fundamental de canal institucional de escuta, acolhimento e apoio às mulheres,
fortalecendo as políticas públicas já existentes e atuando como mais um elo essencial
na rede de proteção.
Destaca-se ainda, ser essencial que as campanhas e projetos contem com cobertura
pelos meios de comunicação institucionais da Câmara Municipal, ampliando sua
visibilidade e promovendo a conscientização da sociedade sobre os direitos das
mulheres.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional,
pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da
nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papeis
do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar para toda a sociedade.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 1º de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente da Câmara/PP 2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
1º Secretário/PL 2ª Secretária/PSB
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