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materia nº 21/2025

Tipo Moção
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaMoção nº 21/2025, apresenta Nota de Repúdio ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em razão de supostas violações aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito em suas decisões, incluindo temas relacionados à prisão domiciliar, à liberdade de expressão, ao devido processo legal e à separação dos Poderes.
native_id4425

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição arquivada Aprovada, encaminhada para Prefeito e arquivada
2025-09-29 Proposição aprovada
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-09-15 Aguardando assinatura do autor
2025-09-08 Aguardando parecer jurídico
2025-09-01 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:31:45.253042-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 21/2025
AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL 
FEDERAL, ALEXANDRE DE MORAES.
Os Vereadores e Vereadora Santa-marienses que subscreve esta Moção, 
propõem um VOTO DE REPÚDIO ao ministro do Supremo Tribunal Federal, 
ALEXANDRE DE MORAES, em razão de supostas violações aos princípios 
fundamentais do Estado Democrático de Direito em suas decisões, incluindo 
temas relacionados à prisão domiciliar, à liberdade de expressão, ao devido 
processo legal e à separação dos Poderes.
As últimas decisões monocráticas proferidas pelo referido Ministro têm causado 
crescente preocupação em diversos setores da sociedade, sobretudo por se 
fundamentarem em inquéritos sigilosos conduzidos sem o devido respeito às 
garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal. Entre essas 
medidas destacam-se a censura de publicações, a remoção de perfis em redes 
sociais, a imposição de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e a 
restrição de direitos civis, muitas vezes sem sentença penal condenatória 
transitada em julgado.
Tais práticas, ao ultrapassarem os limites constitucionais da jurisdição judicial, 
configuram interferência indevida nas competências dos demais Poderes,
promovendo a judicialização da política e enfraquecendo o sistema de freios e 
contrapesos, elemento essencial ao regime republicano. A persistência desse 
comportamento compromete a segurança jurídica, deslegitima a confiança da 
população nas instituições e fragiliza o pleno exercício das liberdades 
individuais.
A gravidade da situação chegou a tal ponto que, internacionalmente, já se 
observam reações por parte de nações reconhecidas por sua defesa das 
liberdades fundamentais. A maior nação do mundo no quesito liberdade, os 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Estados Unidos da América, passou a considerar sanções individuais contra 
autoridades brasileiras, incluindo o Ministro em questão, e até mesmo 
restrições diplomáticas e comerciais ao país. Tais manifestações demonstram 
a dimensão e a repercussão negativa que tais atos. vêm gerando no cenário 
internacional, afetando diretamente a imagem do Brasil como uma nação 
democrática e respeitadora dos direitos fundamentais.
Esta Câmara reafirma seu compromisso com a ordem constitucional, a 
democracia representativa e os direitos e garantias fundamentais inscritos na 
Constituição Federal. Ressaltamos que nenhuma autoridade, por mais elevada 
que seja sua função, está acima da Constituição ou imune à crítica republicana.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio institucional às 
decisões e posturas do Ministro Alexandre de Moraes que, a nosso ver,
atentam contra os pilares do Estado de Direito, e conclama as instituições 
democráticas a atuarem com responsabilidade, equilíbrio e respeito irrestrito 
aos princípios constitucionais, resguardando a liberdade, a legalidade e a 
harmonia entre os Poderes da República. 
Pugnamos ainda para que o Senado Brasileiro encaminhe de forma ágil e 
rápida a tramitação do pedido de impeachment do Ministro ALEXANDRE DE 
MORAES para que nossa Nação recupere a soberania jurídica e internacional,
sendo assim reestabelecidos os pilares de confiabilidade nos ditames jurídicos 
e na nossa Constituição.
REQUEREMOS seja este VOTO DE REPÚDIO, submetido ao Egrégio Plenário 
desta Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, com posterior 
encaminhamento ao STF e ao Prefeito Municipal para conhecimento.
É a Moção.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de setembro de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vereadora/2ª Vice-Presidente – PL
ILIMAR VESPER
Vereador/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL

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