br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaProjeto de Lei nº 45/2025, que denomina a Rua Janetta Tresmann Jacob, em São Luiz, Santa Maria de Jetibá-ES.
native_id4427

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-12 Aguardando esclarecimentos do Prefeito Municipal
2025-11-24 aguardando elaboração e parecer jurídico
2025-10-27 Aguardando esclarecimentos do Prefeito Municipal
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-27 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-10-27 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-10-27 Aguardando assinatura do autor
2025-09-08 Aguardando parecer jurídico
2025-09-08 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 45/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
JANETTA TRESMANN JACOB, SITUADA 
EM SÃO LUÍS, SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua JANETTA TRESMANN JACOB , com inicio na 
Rua Henrique Kruger (coordenadas 318011.92 m E – 7787829.11 m S), e 
término na na Rua Henrique Kruger (coordenadas 318429.48 m E – 7787975.73
m S), na localidade de São Luiz, Santa Maria de Jetibá-ES, numa extensão de 
872 metros.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população 
da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de setembro de 2025.
ELMAR FRANCISCO THOM
Vereador-AGIR
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 45/2025, DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA, 
SITUADA EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa homenagem 
à saudosa Senhora Janetta Tresmann Jacob, denominando oficialmente a via 
pública como RUA JANETTA TRESMANN JACOB, com inicio na Rua Henrique 
Kruger (coordenadas 318011.92 m E – 7787829.11 m S), e término na na Rua 
Henrique Kruger (coordenadas 318429.48 m E – 7787975.73 m S), na localidade 
de São Luís, Santa Maria de Jetibá-ES, numa extensão de 872 metros.
 Ressalta-se que a escolha do nome dessa rua atende plenamente aos 
anseios e expectativas dos moradores desta localidade, em São Luís. Essa 
denominação não apenas reflete a identidade e a história da comunidade, mas 
também presta uma justa homenagem a alguém que sempre se destacou como 
uma pessoa prestativa e amiga, contribuindo de forma significativa para o bem￾estar e a união dos residentes.
 Quanto à homenageada, Janetta Tressmann Jacob nasceu em 26 de 
setembro de 1927, em São Sebastião, zona rural de Santa Leopoldina, região 
que posteriormente se tornou o município de Santa Maria de Jetibá – ES. Em 03 
de setembro de 1948, contraiu matrimônio com o Senhor Reinfredo Jacob, união 
da qual nasceram 11 (onze) filhos, além de ter adotado e cuidado de mais 04 
(quatro), sempre com zelo, amor e dedicação.
 Mulher de fé e determinação, Janetta Tressmann Jacob aprendeu a 
ler e escrever em alemão, estudando até a 4ª série do ensino fundamental na 
IECLB (Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil). Somente após os 35 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
anos de idade, aprendeu o português em aulas noturnas do Mobral, 
demonstrando perseverança e força de vontade admiráveis.
 Sempre comprometida com o bem-estar coletivo, deixou 
contribuições de grande relevância para a comunidade. Doou uma área de terra 
para a construção da escola unidocente e do posto de saúde da localidade de 
São Luís, mobilizando autoridades e órgãos públicos para que esses projetos se 
tornassem realidade. Atuou de forma ativa na inauguração da escola e ainda 
fundou um grupo de danças folclóricas antigas, fortalecendo e preservando a 
cultura local.
 Além disso, incentivou e apoiou sua filha Sabina Jacob a se formar na 
área da saúde, assegurando que a comunidade tivesse atendimento no posto 
local. Também, junto de sua família, doou outra área de terra destinada à criação 
da primeira diretoria e à implantação da Igreja Luterana de São Luís, pela qual 
lutou incansavelmente, acompanhando a construção do templo e dedicando-se 
por muitos anos como zeladora.
 Forte e perseverante, sobreviveu a um grave quadro de Covid-19 em 
2019, mesmo após longo período em coma hospitalar, carregando algumas 
sequelas. No entanto, a perda trágica de seu filho Lindomar fragilizou sua saúde. 
No dia 05 de setembro de 2024, aos 96 (noventa e seis) anos, foi chamada por 
Deus ao descanso eterno, deixando um legado de fé, trabalho, solidariedade e 
amor ao próximo.
Diante do exposto e como forma de perpetuar a memória da
senhora Janetta Tresmann Jacob, convido os nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de setembro de 2025.
ELMAR FRANCISCSO THOM
Vereador- AGIR

open original →