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MENSAGEM Nº 056/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de setembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 056/2025 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE
REVOGA O ARTIGO 268 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.876/2016, QUE
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE
EXPEDIENTE PELA EMISSÃO DE CARNÊS OU
GUIAS DE IPTU.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminha-se para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que revoga o art. 268 da Lei Complementar Municipal nº 1.876/2016, o qual
prevê a cobrança de taxa para emissão de carnês ou guias de pagamento de IPTU,
dentre outros.
Tal revogação se impõe em razão do entendimento consolidado pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE 789.218/MG (Tema 721 da Repercussão
Geral), segundo o qual:
“São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por
emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.”
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A manutenção de tal previsão legal expõe o Município a riscos de demandas
judiciais, com possíveis repercussões financeiras e administrativas, além de
contrariar diretamente a Constituição Federal (art. 145, II).
Com a aprovação deste projeto, estaremos promovendo a necessária adequação do
ordenamento municipal aos parâmetros constitucionais e jurisprudenciais,
resguardando a legalidade e a eficiência da gestão pública.
Contamos com a costumeira colaboração dos nobres vereadores para a célere
aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-308S8
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2025
REVOGA O ARTIGO 268 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.876/2016,
QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA
DE EXPEDIENTE PELA EMISSÃO DE CARNÊS
OU GUIAS DE IPTU.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o artigo 268 da Lei Complementar Municipal nº 1.876/2016.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de setembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/09/2025 14:13:10 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/09/2025 14:13:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-KQ98T1
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