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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2025 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE REVOGA O ARTIGO 268 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.876/2016, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIENTE PELA EMISSÃO DE CARNÊS OU GUIAS DE IPTU.
native_id4431

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição retirada pelo autor — Devolvido para o Prefeito para nova analise
2025-09-26 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-09-16 Aguardando parecer — —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-09-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-09-12 aguardando elaboração e parecer jurídico — —
2025-09-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 056/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de setembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Nº 056/2025 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE 
REVOGA O ARTIGO 268 DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.876/2016, QUE 
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE
EXPEDIENTE PELA EMISSÃO DE CARNÊS OU 
GUIAS DE IPTU.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminha-se para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que revoga o art. 268 da Lei Complementar Municipal nº 1.876/2016, o qual 
prevê a cobrança de taxa para emissão de carnês ou guias de pagamento de IPTU, 
dentre outros.
Tal revogação se impõe em razão do entendimento consolidado pelo Supremo 
Tribunal Federal no julgamento do RE 789.218/MG (Tema 721 da Repercussão 
Geral), segundo o qual:
“São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por 
emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.”
2025-KQ98T1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/09/2025 14:13 PÁGINA 1 / 4
A manutenção de tal previsão legal expõe o Município a riscos de demandas 
judiciais, com possíveis repercussões financeiras e administrativas, além de 
contrariar diretamente a Constituição Federal (art. 145, II).
Com a aprovação deste projeto, estaremos promovendo a necessária adequação do 
ordenamento municipal aos parâmetros constitucionais e jurisprudenciais, 
resguardando a legalidade e a eficiência da gestão pública.
Contamos com a costumeira colaboração dos nobres vereadores para a célere 
aprovação da presente proposição.
Atenciosamente, 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-308S8
2025-KQ98T1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/09/2025 14:13 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2025
REVOGA O ARTIGO 268 DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.876/2016, 
QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA 
DE EXPEDIENTE PELA EMISSÃO DE CARNÊS 
OU GUIAS DE IPTU.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o artigo 268 da Lei Complementar Municipal nº 1.876/2016.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de setembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-KQ98T1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/09/2025 14:13 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/09/2025 14:13:10 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/09/2025 14:13:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-KQ98T1
2025-KQ98T1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/09/2025 14:13 PÁGINA 4 / 4

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