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Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 46/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA
FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL E NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Vereador da Câmara Eliza Ramlow Soares
propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, mensalmente, a
relação atualizada dos medicamentos disponíveis para a população na
Farmácia Básica Municipal e nas demais unidades de saúde do município.
Art. 2º. A divulgação deverá ocorrer por meio de:
I – mural ou quadro informativo em local visível na própria unidade de saúde;
II – site oficial da Prefeitura Municipal;
III - outros meios digitais oficiais de comunicação que o município utilize.
Art. 3º. A relação dos medicamentos deverá conter, no mínimo:
I - nome do medicamento;
II - apresentação (comprimido, solução, pomada, etc.);
Ill - disponibilidade (em estoque, em falta ou em processo de reposição).
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Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,
no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de setembro de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vareadora/2ª Vice-Presidente – PL
Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 46/2025, DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA
FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL E NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir
transparência e eficiência na gestão dos medicamentos fornecidos pela rede
pública de saúde de Santa Maria de Jetibá.
É comum que cidadãos precisem se deslocar repetidas vezes às
unidades de saúde em busca de remédios, muitas vezes sem sucesso, por
falta de informações claras sobre a disponibilidade. Essa situação gera
desgaste, perda de tempo e, principalmente, prejudica o tratamento contínuo
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Jetibá
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de pacientes com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e outras
condições que exigem medicação regular.
Com a publicação periódica do estoque de medicamentos, a
população terá acesso a informações confiáveis, o que permitirá melhor
planejamento do tratamento, evitará deslocamentos desnecessários e dará
maior transparência à gestão da saúde pública. Além disso, a medida não cria
custos significativos ao Poder Público, pois se trata apenas da divulgação das
informações já disponíveis no sistema interno da Secretaria de Saúde.
Assim, esta proposta promove cidadania, respeito ao usuário do
SUS e transparência na administração pública, valores que devem nortear a
gestão de políticas de saúde no município.
Assim, espero que os ilustres colegas Vereadores, acolham esta
proposta, para a necessária aprovação e posterior sanção do Executivo
Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de setembro de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vareadora/2ª Vice-Presidente – PL
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