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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaProjeto de Lei nº 47/2025, institui a “Semana de Promoção da Saúde Mental” no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
native_id4440

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando sanção governamental 2026-3BDG8P
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-09-23 Aguardando parecer jurídico
2025-09-15 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:39:40.903230-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 47/2025
INSTITUI A SEMANA DE PROMOÇÃO DA 
SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que o Vereador da Câmara Eliza Ramlow Soares
propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a “Semana de Promoção da Saúde Mental” no 
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a ser realizada, anualmente, no mês 
de outubro.
Art. 2º. Fica reconhecido o dia 10 de outubro como o “Dia de Promoção da 
Saúde Mental", que deverá ser incluso no calendário oficial de eventos do 
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3°. A programação da “Semana de Promoção da Saúde Mental" será 
organizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio 
das seguintes entidades e serviços representativos da saúde mental:
I - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Santa Maria de Jetibá;
II - Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município;
III - Vigilância em Saúde e Epidemiológica do município;
IV - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), incluindo os serviços e 
profissionais vinculados à saúde mental;
Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá
Estado do Espírito Santo
V - Instituições de ensino, associações comunitárias e entidades civis que 
atuem na promoção da saúde mental;
VI - Organizações não governamentais, igrejas e demais instituições que 
desenvolvam atividades terapêuticas, culturais ou sociais relacionadas ao bem￾estar psíquico.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de setembro de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vareadora/2ª Vice-Presidente – PL
Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 47/2025, INSTITUI A 
SEMANA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 
MENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A saúde mental é um dos maiores desafios de saúde pública 
enfrentados atualmente pelo município de Santa Maria de Jetibá. De acordo 
com informações oficiais do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, até 
agosto de 2025 já estão cadastrados 2.633 pacientes em acompanhamento, 
número que evidencia a expressiva demanda local por cuidados especializados 
em transtornos mentais graves, dependência química e situações de tentativa 
de suicídio.
Os dados da Vigilância Epidemiológica confirmam a gravidade da 
situação. Apenas em 2023 foram registradas 110 notificações de tentativas de 
suicídio, com 6óbitos confirmados. Em 2024, ainda que não tenham sido 
registrados óbitos, houve 94notificações de tentativas, e em 2025, até julho, já 
são 52 casos notificados. Ressalte-se que tais números podem estar 
subnotificados, revelando um cenário ainda mais preocupante.
Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante deste quadro, percebe-se a urgência de ampliar o debate, 
a conscientização e as ações educativas voltadas para a prevenção ao suicídio 
e a promoção da saúde mental, especialmente em um município de 
características predominantemente rurais, onde o isolamento social e a 
dificuldade de acesso aos serviços especializados podem potencializar 
situações de sofrimento psíquico.
A instituição da Semana Municipal de Promoção da Saúde Mental 
possibilitará a realização periódica de campanhas educativas, palestras, rodas 
de conversa, atividades culturais e esportivas, bem como o fortalecimento da 
Rede de Atenção Psicossocial, criando um espaço contínuo de informação e 
acolhimento para a população. 
Assim, espero que os ilustres colegas Vereadores, acolham esta 
proposta, para a necessária aprovação e posterior sanção do Executivo 
Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de setembro de 2025.
ELIZA RAMLOW SOARES
Vareadora/2ª Vice-Presidente – PL

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