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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 057/2025 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- SEDU
native_id4444

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição transformada em lei — —
2025-09-30 Aguardando sanção governamental — Rastreio do Encaminhamento 2025-76TTB8
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-09-22 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-09-18 Aguardando parecer jurídico — —
2025-09-18 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:29:35.496535-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 057/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de setembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 057/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A 
CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL À 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO- SEDU.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que “Autoriza a Cessão de Uso Gratuito de Imóvel à Secretaria da 
Educação do Estado do Espírito Santo – SEDU”, especificamente do Ginásio de 
Esportes Hermann Roelke, localizado na Rua Alfredo Potratz, nº 197, Centro, neste
município.
A iniciativa visa oficializar a cessão gratuita de uso do referido espaço público, hoje 
utilizado majoritariamente pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 
Graça Aranha. Ressalta-se que, embora a escola utilize o espaço na maior parte do 
tempo semanal, a municipalidade ainda arca com a totalidade das despesas de 
manutenção, segurança, conservação e encargos do imóvel.
A proposta de cessão se fundamenta no princípio da eficiência da gestão pública, 
além de buscar o equilíbrio financeiro na manutenção do patrimônio público e ampliar 
os benefícios educacionais e sociais à comunidade local.
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O Projeto de Lei prevê cláusulas que garantem a continuidade da parceria com o 
Município, permitindo a utilização do ginásio para eventos culturais, esportivos e 
sociais do Município, mediante agendamento prévio, conforme disciplinado no Termo 
de Cessão anexo ao processo, ou seja, não haverá nenhum prejuízo às atividades 
desenvolvidas pela municipalidade.
Desta forma, considerando a relevância social, educacional e administrativa da 
proposta, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em regime ordinário.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-CQ1C9
2025-0X5BSD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 17/09/2025 15:02 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE 
IMÓVEL À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- SEDU.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato 
de Cessão de Uso de espaço do Ginásio Hermann Roelke, situado na Rua Alfredo Potratz 197, Centro, 
Santa Maria de Jetibá/ES, para a Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo -
SEDU, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser denunciado a qualquer tempo 
durante a vigência do contrato.
Art. 2º O espaço, objeto da Cessão de Uso se destina para atividades de cunho esportivo, 
educacional, cultural e social da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Graça Aranha.
Art. 3º O espaço não poderá ser utilizado pela cessionária para qualquer outra atividade, 
senão disposta no artigo 2º.
§ 1º. Serão de exclusiva responsabilidade da cessionária as despesas que se fizerem 
necessárias à manutenção e conservação do imóvel, tributos (taxas e contribuições), que incidam 
sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários de seus 
funcionários.
§ 2º. Serão ainda de responsabilidade da cessionária eventual obtenção de autorizações, 
alvarás e de demais documentos necessários ao regular uso do bem cedido.
Art. 4º A CESSIONÁRIA deverá manter a parceria existente com o Município de Santa 
Maria de Jetibá, garantindo a disponibilidade do espaço para:
I - Eventos culturais, esportivos, educacionais e sociais do Município, mediante 
agendamento prévio; 
II - Aulas ministradas pela Secretaria de Esportes e Lazer do Município, nos horários e 
dias previamente estabelecidos; 
III - Uso do espaço por equipes esportivas e culturais do Município, quando o local não 
estiver sendo utilizado pela Escola Estadual Graça Aranha.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de setembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 17/09/2025 15:02:47 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/09/2025 15:02:47 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-0X5BSD
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