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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaProjeto de Lei nº 51/2025, Que concede bonificação extraordinária aos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados do poder legislativo municipal.
native_id4456

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei Lei nº2956-2025
2025-10-14 Aguardando sanção governamental Rareio 2025-05LZD9
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-10-01 Aguardando assinatura do autor
2025-09-29 Aguardando parecer jurídico
2025-09-29 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:24:46.024238-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 PROJETO DE LEI N° 51/2025
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e 
eventual, em duas parcelas, uma a ser paga no mês de novembro/2025 e a outra no 
mês de dezembro/2025.
§ 1°. O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de 
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à 
remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter 
legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal. 
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo 
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades 
Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil; Ficha 0000003.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 51/2025, QUE CONCEDE 
BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O objetivo do presente Projeto de Lei é conceder bonificação extraordinária aos 
servidores ativos, estatutários e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria 
de Jetibá-ES. 
Insta frisar que a bonificação ora proposta servirá principalmente como gratificação 
pela dedicação ao trabalho realizado pelos funcionários públicos no exercício de 
2025. 
Ressalta-se, ainda, que há dotação orçamentária para tal benefício, não excedente 
aos limites legais para remuneração do pessoal, além da rigorosa contenção de 
despesas realizadas pela administração e servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Assim, a valorização dos servidores públicos municipais é um dos pilares das 
políticas públicas de desenvolvimento da nossa cidade e de melhoria dos serviços 
disponibilizados à população. 
Em função do que foi exposto, esperamos que os ilustres colegas Vereadores e 
Vereadoras, acolham esta proposta, para a necessária aprovação e posterior 
sanção do Executivo Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA
1º Vice-Presidente da Câmara/PP
ELIZA RAMLOW SOARES
2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
SELENE JASTROW
2ª Secretária/PSB

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