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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 060/2025, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1613/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEI QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4458

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição transformada em lei — LEI 2951/2025
2025-10-14 Aguardando sanção governamental — RASTREIO 2025-XDDP1X
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-10-03 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2025-09-30 aguardando elaboração e parecer jurídico — Segue o processo para análise e parecer
2025-09-30 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:22:49.836942-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 060/2025
Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de setembro de 2025. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
060/2025, QUE DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1613/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
060/2025, que altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.613/2013, com o objetivo de 
adequar a gestão do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) às políticas públicas 
desta Administração Pública Municipal.
A priori, é de bom alvitre destacar que o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM), 
instituído pela Lei nº 1.613, de 29 de outubro de 2013, possui extrema relevância 
estratégica para as políticas de desenvolvimento do Município de Santa Maria de 
Jetibá/ES.
Por isso, urge salientar a necessidade de vinculação do FDM à Secretaria de Obras e 
Infraestrutura, com o desiderato de atendimento ao interesse público que permeia o 
pleito.
2025-ZRKM74 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 08:11 PÁGINA 1 / 4
O FDM, por sua vez, foi criado com o objetivo de apoiar planos de trabalho municipais 
de investimento, especialmente em áreas como infraestrutura urbana e rural, 
saneamento básico, habitação de interesse social, mobilidade, agricultura e meio 
ambiente. Tais atividades são correlatas às atribuições da Secretaria de Obras e 
Infraestrutura (SECOBR).
Neste sentir, vislumbra-se que a condução das ações financiadas pelo FDM envolve, 
em sua maior parte, planejamento, execução e fiscalização de obras públicas, 
atribuições próprias da SECOBR, o que garante maior eficiência na aplicação dos 
recursos.
A toda evidência, a vinculação do Fundo à Secretaria de Obras e Infraestrutura 
permitirá maior integração entre a definição das prioridades de investimentos e sua 
efetiva execução, além de favorecer a prestação de contas, a transparência e a 
efetividade dos resultados.
Sendo assim, solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos ilustres Vereadores e Vereadoras Santa-marienses, os nossos votos 
de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-Q2X9X
2025-ZRKM74 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 08:11 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 060/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1613/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1163 de 29 de outubro de 2013 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) e as 
aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária 
específica”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 29 de setembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-ZRKM74 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 08:11 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 30/09/2025 08:11:33 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/09/2025 08:11:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-ZRKM74
2025-ZRKM74 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 30/09/2025 08:11 PÁGINA 4 / 4

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