MENSAGEM Nº 061/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de outubro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 061/2025
QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo
com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores e Vereadoras. Neste momento aprazado
estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 061/2025 para votação desta colenda
edilidade, fazendo acompanhar a seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de convênio para repasse de recursos
financeiros à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, para
fins de incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde, os quais foram transferidos para a conta bancária do Fundo Municipal de
Saúde de Santa Maria de Jetibá pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria
GM/MS Nº 7518, de 10 de julho de 2025, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº
36000674106202500.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES é uma entidade
filantrópica, de direito privado, reconhecida como de utilidade pública municipal,
estadual e federal, devido aos relevantes serviços prestados.
O hospital localiza-se no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de
área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados
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ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica
médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de
Santa Maria de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua
jurisdição, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura
assistencial à população, em sendo ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos,
jamais se pode furtar de sua contrapartida.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo
municipal para autorizar o município a celebrar convênio junto à Associação
Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 34, VII da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos
nobres Vereadores e Vereadoras desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-CQLR4
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PROJETO DE LEI Nº 061/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, CNPJ: 28.127.926/0008-38,
com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de
recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo estes provenientes do
Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000674106202500,
conforme Portaria GM/MS Nº 7518, de 10 de julho de 2025.
Parágrafo único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-santense – AEBES em parcela única.
Art. 2º O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas da entidade,
na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
Fonte: 160000003002 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda
Parlamentar Individual - MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 01/10/2025 14:35:56 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 01/10/2025 14:35:56 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-SFQR5T
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