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MENSAGEM Nº 064/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de outubro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 064/2025 QUE
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI MUNICIPAL
Nº 2857, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como
objetivo proceder a inclusão da Lei Orçamentária Anual nº 2857/2024, devido à
necessidade de incluir o Demonstrativo Regionalizado de Efeito na referida lei.
Essa inclusão busca atender na completude as exigências da LRF especialmente no
que refere ao Demonstrativo Regionalizado de Efeito para o exercício 2025, sendo
somente agora disponibilizado pela empresa E&L Produções de Software Ltda para
inserção na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Tal iniciativa se justifica dentre as atribuições de competência do Chefe do Poder
Executivo Municipal, conforme Art. 93, I, “d”, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 34, III, e Art. 72, X, ambos da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente
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Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras
no § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá,
apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os
nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-2H770
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PROJETO DE LEI Nº 064/2025
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 2857, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIII no artigo 8º da Lei Municipal 2857 de 07 de novembro de
2024 com a seguinte redação:
“XIII - Demonstrativo Regionalizado de Efeito”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 07/10/2025 11:11:09 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 07/10/2025 11:11:09 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-CH3037
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