MENSAGEM Nº 0066/2025
Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de outubro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 066/2025,
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE
TERRA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos à elevada apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 066/2025, que autoriza a aquisição onerosa de 01 (uma) área de terra a ser
destinada à instalação de equipamentos públicos municipais em Vila Jetibá, neste
município de Santa Maria de Jetibá/ES e dá outras providências.
O Município de Santa Maria de Jetibá/ES possui como objetivo o alcance do interesse
público por meio de ações que valorizem o ser humano e proporcione à população
uma vida saudável.
Por isso, é fundamental a adoção de medidas que materializem esse desiderato, uma
vez que o crescimento acentuado de Santa Maria de Jetibá/ES acarretou a
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necessidade de um olhar mais amplo em relação a demandas que outrora não eram
afetas à realidade de nosso Município.
Sob tal aspecto, a aquisição objeto do Projeto de Lei em comento visa garantir ao
povo santa-mariense uma vida digna e feliz, podendo desfrutar de um espaço público
que contemple atividades voltadas ao lazer, ao bem estar e, em última análise, à
saúde pública.
Posta a questão nestes termos, a Administração Pública Municipal vislumbra neste
Projeto de Lei uma via adequada de garantia de direitos fundamentais,
constitucionalmente assegurados, valorizando, sobretudo, a vida como elemento
essencial nas relações humanas.
Solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do § 1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa
Excelência e aos ilustres Vereadores santa-marienses, os nossos votos de elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 1876/2025
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PROJETO DE LEI Nº 066/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE ÁREA
DE TERRA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, de forma onerosa,
uma área de terra com 3.270,79 m² (Três mil duzentos e setenta metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior com 49.770,62 m² (quarenta e nove mil
setecentos e setenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada em Vila
Jetibá, neste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, Elimar Lenans, Alcides Marquardt, Jose Souza
Soares Braz, Ervidio Luiz da Victoria, Solineia Ludtke, Solange Ludtke Lenke, Anderson Ludtke, Denisio
Emilio Jacob, Almira Vervloet Ermann, Henrique Ratzke, Acendino Jose Muller, Jose Machado Neto,
Florinda Marquardt Hilgert, Arthur Lenke, Rua Adalto Hilgert e Rua Sandra Ludtke, cadastrada no
INCRA sob o nº 504.076.013.250-0, matrícula nº 5.174 do Livro 2, registrada no Cartório do 1º Ofício
de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º A área descrita no art. 1º é de propriedade do Espólio de Emílio Guilherme
Frederico Ludtke, sendo a área adquirida destinada à instalação de equipamentos públicos municipais.
Art. 3º O preço de aquisição do imóvel será de R$ 1.848.515,16 (um milhão, oitocentos e
quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e dezesseis centavos), a ser pago em parcela única.
§1º A aquisição será formalizada mediante instrumento público hábil, podendo consistir
em escritura de compra e venda, cessão de direitos hereditários ou outro instrumento jurídico
equivalente, com posterior registro no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Santa Maria de Jetibá/ES.
§2º O Poder Executivo procederá à incorporação do bem ao patrimônio municipal, por meio
de ato administrativo próprio.
Art. 4º Fica assegurada ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES a faculdade de ajuizar
ação judicial cabível para desapropriação forçada ou imissão na posse da área descrita no art. 1º, em
face do proprietário e/ou herdeiros.
Parágrafo único: A emissão da posse poderá igualmente ser feita, de forma
administrativa e amigável, por autorização expressa dos herdeiros ou pela inventariante.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 10 de outubro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 29/10/2025 09:32:40 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/10/2025 09:32:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-J8292S
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