br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Modificativa nº 02/2025, ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo, (Composição do Conselho Municipal de Controle e Fiscalização).
native_id4497

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário EMENDA REJEITADA.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-10-23 Aguardando parecer jurídico
2025-10-20 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:23:28.833003-03:00 Rejeitado 0 11 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025
MODIFICA O ARTIGO 36 DO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Modifica a redação do Artigo 36 do Projeto de Lei Complementar nº 
58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 36. O Conselho Municipal de Controle e Fiscalização será 
composto por: 
I – o Controlador Geral Interno;
II – o Corregedor Geral Interno; 
III – 01 (um) Auditor Público Interno eleito por seus pares;
IV – 01 (um) representante da Câmara Municipal; 
V – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, com 
reconhecida atuação em controle social ou transparência pública.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
MODIFICA O ARTIGO 36 DO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de modificar o artigo 
36 do projeto de lei complementar nº 58/2025, tendo em vista que amplia a 
participação social e o controle externo, evitando julgamentos internos 
corporativos.
Diante do que foi exposto, com amparo nos Arts. 113 e 114 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, 
apresenta-se esta Emenda Modificativa, devidamente justificada, esperando 
que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS

open original →