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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Supressiva nº 01/2025, ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo, (Mandato fixo do Controlador).
native_id4498

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário Contra: Selene, Clovis Lucht, Siguimar, Luciano, Alvaro, Ilimar, Adair e Clovis Braun, Elmar. Favor: Eliza e Ana Ausente na sessão: Nelson.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-11-10 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA
2025-10-23 Aguardando parecer jurídico
2025-10-20 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:27:42.165641-03:00 Rejeitado 2 9 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025
SUPRIME PARTE DO ARTIGO 13 DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
058/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Suprime parte da redação do caput do artigo 13 do Projeto de Lei
Complementar nº 58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando 
a ter a seguinte redação:
Art. 13. Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal, 01(um) cargo em comissão, de livre nomeação do 
Prefeito Municipal, a ser preenchido exclusivamente por servidor 
ocupante de cargo efetivo de Auditor Público Interno, o qual 
responderá como titular da Controladoria Geral Interna.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
SUPRIME PARTE DO ARTIGO 13 DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
058/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de suprir parte do 
caput do artigo 13 do projeto de lei complementar nº 58/2025, tendo em vista 
que a Constituição Federal não permite mandato fixo para cargos em 
comissão. O vínculo efetivo já garante estabilidade e independência funcional. 
Diante do que foi exposto, com amparo nos Arts. 113, 114 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, 
apresenta-se esta Emenda Supressiva, devidamente justificada, esperando 
que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS

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