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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025
SUPRIME PARTE DO ARTIGO 13 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
058/2025 DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda
Modificativa:
Art. 1°. Suprime parte da redação do caput do artigo 13 do Projeto de Lei
Complementar nº 58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 13. Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, 01(um) cargo em comissão, de livre nomeação do
Prefeito Municipal, a ser preenchido exclusivamente por servidor
ocupante de cargo efetivo de Auditor Público Interno, o qual
responderá como titular da Controladoria Geral Interna.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
SUPRIME PARTE DO ARTIGO 13 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
058/2025 DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 dispõe sobre a
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de suprir parte do
caput do artigo 13 do projeto de lei complementar nº 58/2025, tendo em vista
que a Constituição Federal não permite mandato fixo para cargos em
comissão. O vínculo efetivo já garante estabilidade e independência funcional.
Diante do que foi exposto, com amparo nos Arts. 113, 114 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES,
apresenta-se esta Emenda Supressiva, devidamente justificada, esperando
que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
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