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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Supressiva nº 02/2025, ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo, (Extinção do cargo de Subcontrolador).
native_id4499

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário Emenda rejeitada.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-10-23 Aguardando parecer jurídico
2025-10-20 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:28:59.379820-03:00 Rejeitado 0 11 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2025
SUPRIME OS ARTIGOS 16 E 17 PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Ficam suprimidos os Artigos 16 e 17 do Projeto de Lei Complementar
nº 58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
SUPRIME OS ARTIGOS 16 E 17 PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de suprimir os Artigos 
16 e 17 do projeto de lei complementar nº 58/2025, tendo em vista que o cargo 
de Subcontrolador duplica funções do Controlador e amplia custos 
desnecessariamente, contrariando os princípios da eficiência e economicidade. 
Diante do que foi exposto, com amparo nos Arts. 113, 114 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, 
apresenta-se esta Emenda Supressiva, devidamente justificada, esperando 
que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS

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