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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2025
SUPRIME OS ARTIGOS 16 E 17 PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda
Modificativa:
Art. 1°. Ficam suprimidos os Artigos 16 e 17 do Projeto de Lei Complementar
nº 58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
SUPRIME OS ARTIGOS 16 E 17 PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 dispõe sobre a
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de suprimir os Artigos
16 e 17 do projeto de lei complementar nº 58/2025, tendo em vista que o cargo
de Subcontrolador duplica funções do Controlador e amplia custos
desnecessariamente, contrariando os princípios da eficiência e economicidade.
Diante do que foi exposto, com amparo nos Arts. 113, 114 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES,
apresenta-se esta Emenda Supressiva, devidamente justificada, esperando
que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
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