texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025
ADITA O § 2º AO ARTIGO 11 AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda
Modificativa:
Art. 1°. Adita o §2º ao Artigo 11 do Projeto de Lei Complementar nº 58/2025,
de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 11.
§ 2º. Pelo menos dois terços dos cargos em comissão da
Controladoria Geral Interna deverão ser ocupados por servidores
efetivos do quadro municipal, observados os critérios técnicos e
de experiência funcional previstos nesta Lei.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
ADITA O § 2º AO ARTIGO 11 AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2025 dispõe sobre a
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de garantir
predominância de técnicos efetivos, conforme recomenda o TCU (Acórdão
1.488/2016) e o TCE-ES (Acórdão 785/2021).
Diante do que foi exposto, apresenta-se esta Emenda Aditiva,
devidamente justificada, esperando que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres
colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
open original →