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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Aditiva nº 01/2025, que adita o §2 ao Art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo, (Limite de cargos comissionados na Controladoria).
native_id4500

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei
2025-11-19 Aguardando sanção governamental Protocolo Prefeitura - 2025-7BRX1C
2025-11-18 Encaminhado para o Presidente da Câmara segue novo texto com a emenda aditiva 1/2025
2025-11-18 aguardando elaboração e parecer jurídico Retorna para comissão de legislação justiça e redação final para elaboração do novo texto com Emenda Aditiva n° 01/2025.
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA
2025-10-23 Aguardando parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:06:08.906471-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025
ADITA O § 2º AO ARTIGO 11 AO PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Adita o §2º ao Artigo 11 do Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, 
de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 11.
§ 2º. Pelo menos dois terços dos cargos em comissão da 
Controladoria Geral Interna deverão ser ocupados por servidores 
efetivos do quadro municipal, observados os critérios técnicos e 
de experiência funcional previstos nesta Lei.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
ADITA O § 2º AO ARTIGO 11 AO PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2025 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de garantir 
predominância de técnicos efetivos, conforme recomenda o TCU (Acórdão 
1.488/2016) e o TCE-ES (Acórdão 785/2021).
Diante do que foi exposto, apresenta-se esta Emenda Aditiva, 
devidamente justificada, esperando que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres 
colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS

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