br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Aditiva nº 02/2025, ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo, (Vedação de remuneração aos Conselhos).
native_id4501

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário Contra: Selene, Clovis Lucht, Siguimar, Luciano, Alvaro, Ilimar, Adair e Clovis Braun. Favor: Elmar, Eliza e Ana. Ausente na sessão: Nelson.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-10 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-11-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-11-10 Aguardando parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:13:12.111385-03:00 Rejeitado 3 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA ADITIVA Nº 02/2025
ADITA O ARTIGO 52-A AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Adita o Artigo 52-A ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 52-A. É vedado o pagamento de jeton, diária, gratificação, 
ressarcimento ou qualquer compensação financeira aos membros 
dos Conselhos criados por esta Lei Complementar, considerando-se 
o exercício das funções como serviço público relevante não 
remunerado.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
ADITA O ARTIGO 52-A AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2025 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de evitar a criação de 
despesa indireta e mantém observância ao art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e demonstrar a importância de preservar a estabilidade financeira do 
município.
Diante do que foi exposto, apresenta-se esta Emenda Aditiva, 
devidamente justificada, esperando que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres 
colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS

open original →