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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA ADITIVA Nº 02/2025
ADITA O ARTIGO 52-A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda
Modificativa:
Art. 1°. Adita o Artigo 52-A ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 52-A. É vedado o pagamento de jeton, diária, gratificação,
ressarcimento ou qualquer compensação financeira aos membros
dos Conselhos criados por esta Lei Complementar, considerando-se
o exercício das funções como serviço público relevante não
remunerado.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
ADITA O ARTIGO 52-A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2025 dispõe sobre a
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de evitar a criação de
despesa indireta e mantém observância ao art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal e demonstrar a importância de preservar a estabilidade financeira do
município.
Diante do que foi exposto, apresenta-se esta Emenda Aditiva,
devidamente justificada, esperando que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres
colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
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