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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Aditiva nº 04/2025, ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo, (Impacto orçamentário prévio obrigatório).
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário EMENDA REJEITADA.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA
2025-11-03 Aguardando assinatura do autor
2025-10-23 Aguardando parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:20:38.486565-03:00 Rejeitado 0 11 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA ADITIVA Nº 04/2025
ADITA O ARTIGO 63-A AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Adita o Artigo 63-A ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 63-A. A execução das disposições desta Lei Complementar que 
impliquem criação, reestruturação ou ampliação de cargos e funções 
dependerá de prévia demonstração de impacto orçamentário￾financeiro, conforme Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, com parecer da Secretaria Municipal de Fazenda e da 
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
ADITA O ARTIGO 63-A AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2025 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido garantir
responsabilidade fiscal e transparência na criação de cargos.
Diante do que foi exposto, apresenta-se esta Emenda Aditiva, 
devidamente justificada, esperando que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres 
colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS

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