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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Modificativa nº 03/2025, ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo, (Relatórios ao Legislativo).
native_id4504

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário EMENDA REJEITADA.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-10-23 Aguardando parecer jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:24:49.910514-03:00 Rejeitado 0 10 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025
MODIFICA O INCISO III DO ARTIGO 14 DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
058/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Modifica a redação do Inciso III do Artigo 14 do Projeto de Lei
Complementar nº 58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando 
a ter a seguinte redação:
Art. 14. ...
III – Apresentar ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal relatório 
anual das atividades da Controladoria Geral Interna, com indicação 
das recomendações e medidas corretivas adotadas.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
MODIFICA O INCISO III DO ARTIGO 14 DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
058/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de fortalecer o papel 
fiscalizador do Legislativo e garante transparência sobre as ações da 
Controladoria.
Diante do que foi exposto, com amparo nos Arts. 113 e 114 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, 
apresenta-se esta Emenda Modificativa, devidamente justificada, esperando 
que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS

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