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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025
MODIFICA O INCISO III DO ARTIGO 14 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
058/2025 DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda
Modificativa:
Art. 1°. Modifica a redação do Inciso III do Artigo 14 do Projeto de Lei
Complementar nº 58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 14. ...
III – Apresentar ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal relatório
anual das atividades da Controladoria Geral Interna, com indicação
das recomendações e medidas corretivas adotadas.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
MODIFICA O INCISO III DO ARTIGO 14 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
058/2025 DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2024 dispõe sobre a
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de fortalecer o papel
fiscalizador do Legislativo e garante transparência sobre as ações da
Controladoria.
Diante do que foi exposto, com amparo nos Arts. 113 e 114 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES,
apresenta-se esta Emenda Modificativa, devidamente justificada, esperando
que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 23 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador – REPUBLICANOS
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