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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA ADITIVA Nº 05/2025
ADITA O ARTIGO 53-A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda
Modificativa:
Art. 1°. Adita o Artigo 53-A ao Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 53-A. É vedada a nomeação, para cargos em comissão ou
funções gratificadas da Controladoria Geral Interna, de cônjuges,
companheiros ou parentes até o terceiro grau do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais ou Vereadores.
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
ADITA O ARTIGO 53-A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 058/2025 DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2025 dispõe sobre a
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de evita interferência
política e conflito de interesses em órgão fiscalizador, conforme Súmula
Vinculante nº 13 do STF e o princípio da impessoalidade (art. 37 da CF).
Diante do que foi exposto, apresenta-se esta Emenda Aditiva,
devidamente justificada, esperando que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres
colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
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