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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaEmenda Aditiva nº 06/2025, que insere os §§ 3º e 4º no Art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria ao Poder Executivo.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário EMENDA REJEITADA.
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA
2025-10-23 Aguardando parecer jurídico
2025-10-23 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:21:37.966592-03:00 Rejeitado 0 11 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA ADITIVA Nº 06/2025
ADITA OS §§3º E 4º NO ARTIGO 13 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
058/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Adita os §§3º e 4º no Artigo 13 do Projeto de Lei Complementar nº 
58/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte 
redação:
Art. 13. 
§3º A exigência de servidor efetivo visa garantir a independência 
funcional e o caráter técnico da função, nos termos do art. 37, caput, 
e do art. 74 da Constituição Federal; do art. 59 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000; do art. 169 da Lei Federal nº 14.133/2021; do 
Decreto Federal nº 3.591/2000; da Instrução Normativa CGU nº 
03/2017; e do Parecer Normativo TCE-ES nº 03/2019.
§4º É vedada qualquer restrição que limite a nomeação ao servidor 
pertencente exclusivamente à carreira de auditor, devendo 
prevalecer os critérios de qualificação técnica, independência e 
integridade profissional.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
ADITA OS §§3º E 4º NO ARTIGO 13 DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
058/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Projeto de Lei Complementar nº 58/2025 dispõe sobre a 
reorganização da estrutura organizacional e competências da Controladoria 
Geral Interna, órgão central do sistema de controle interno do poder executivo 
do município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências, de autoria do 
Chefe do Poder Executivo.
Justifica-se a presente Emenda no sentido de garantir que o cargo 
seja exercido por servidor efetivo com qualificação técnica, conforme 
recomendações do TCU, TCE-ES, CGU e demais normas de governança, 
evitando restrição indevida ao cargo de auditor.
Diante do que foi exposto, apresenta-se esta Emenda Aditiva, 
devidamente justificada, esperando que seja acolhida e aprovada pelos Ilustres 
colegas Vereadores e Vereadoras.
Santa Maria de Jetibá, ES, 22 de outubro de 2025.
NELSON MIERTSCHINK
Vereador - REPUBLICANOS

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