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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645.000
Tel: (27) 3263-1175 ou 1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
INDICAÇÃO N° 171/2025
Senhor Presidente,
A Vereadora Selene Jastrow apresenta ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal indicação para elaboração de projeto de lei para instituir o
Programa de licença-paternidade no âmbito no Município de Santa Maria de
Jetibá.
Ressalta-se que atualmente o Estatuto Municipal prevê 20 (vinte)
dias de licença-paternidade. Diante disso, solicita-se que o referido prazo seja
ampliado, com a concessão de mais 20 (vinte) dias, totalizando 40 (quarenta)
dias de licença. Propõe-se, ainda, que em casos de nascimento de crianças
com necessidades especiais ou gestação gemelar, seja acrescido mais um
período de 20 (vinte) dias, totalizando 60 (sessenta) dias de licençapaternidade.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de novembro de 2025.
SELENE JASTROW
Vereadora - PSB
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