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materia nº 171/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaIndicação nº 171/2025, que indica a criação do Programa de Licença Paternidade no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Santa Maria de Jetibá, e dá outras providências.
native_id4510

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada 2025-S0RX3P
2025-11-25 Encaminhado para Prefeito
2025-11-25 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-11-05 Aguardando assinatura do autor
2025-10-23 aguardando elaboração e parecer jurídico ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T20:02:03.077038-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645.000
Tel: (27) 3263-1175 ou 1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
INDICAÇÃO N° 171/2025
Senhor Presidente,
 A Vereadora Selene Jastrow apresenta ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal indicação para elaboração de projeto de lei para instituir o 
Programa de licença-paternidade no âmbito no Município de Santa Maria de 
Jetibá.
Ressalta-se que atualmente o Estatuto Municipal prevê 20 (vinte) 
dias de licença-paternidade. Diante disso, solicita-se que o referido prazo seja 
ampliado, com a concessão de mais 20 (vinte) dias, totalizando 40 (quarenta) 
dias de licença. Propõe-se, ainda, que em casos de nascimento de crianças 
com necessidades especiais ou gestação gemelar, seja acrescido mais um 
período de 20 (vinte) dias, totalizando 60 (sessenta) dias de licença￾paternidade.
 Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de novembro de 2025.
SELENE JASTROW
 Vereadora - PSB

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