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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaEmenda Modificativa nº 04/2025, à Proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026.
native_id4514

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada
2025-11-17 Proposição retirada pelo autor a autora solicitou arquivamento e apresentou a emenda modificativa 6/2025
2025-11-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-10 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-11-03 Aguardando parecer jurídico
2025-10-27 aguardando elaboração e parecer jurídico Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
MODIFICA O ARTIGO 6º DO PROJETO DE 
LEI Nº 59/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, O Vereador e Membro
da Comissão Permanente de Direitos Humanos, apresenta a seguinte Emenda 
Modificativa:
Art. 1°. Modifica a redação do Caput do Artigo 6º do Projeto de Lei nº 59/2025, 
de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais, e nos termos da Lei n° 4.320/1964, autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 
15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos 
provenientes de:
...
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 03 de novembro de 2025.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
MODIFICA O ARTIGO 6º DO PROJETO DE 
LEI Nº 59/2025 DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A presente emenda tem por finalidade reforçar o Poder 
Legislativo sobre a execução orçamentária municipal, assegurando a 
observância dos princípios da legalidade, transparência e equilíbrio entre os 
Poderes.
Diversos municípios capixabas e de outras regiões do país já 
adotam limites entre 10% e 15%,como Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante 
e Domingos Martins, demonstrando que tal medida é plenamente viável e 
eficaz para aprimorar a governança fiscal e a responsabilidade na gestão 
pública.
Ressalta-se que a medida está amparada pelos dispositivos da 
Lei n°4.320/1964 (art. 29), pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LC n° 
101/2000(art. 43) e pela Constituição Federal (art. 167, inciso VI), que 
estabelecem a necessidade de autorização legislativa para abertura de créditos 
adicionais, reafirmando o papel fiscalizador e deliberativo do Poder Legislativo 
Municipal.
Dessa forma, a alteração proposta não impede o Executivo de 
gerir com eficiência os recursos públicos, mas assegura que a Câmara 
Municipal participe ativamente das decisões que impliquem modificações 
relevantes no orçamento, fortalecendo a transparência, o planejamento e o 
controle social sobre o uso do dinheiro público
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja 
acatada e incluída a presente emenda modificativa ao projeto da Lei 
Orçamentária Anual 2026, alterando o percentual de remanejamento de 
30%(trinta por cento) para 15% (quinze por cento);
Santa Maria de Jetibá, ES, 03 de novembro de 2025.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora – REPUBLICANOS

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