MENSAGEM Nº 069/2025
Santa Maria de Jetibá - ES, 3 de novembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 069/2025,
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ - CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei que autoriza a criação
de CNPJ próprio e exclusivo para a Secretaria Municipal de Educação, com a razão
social “Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá – ES – FUNDEB”,
com o objetivo de adequar a gestão e a movimentação dos recursos do Fundeb às
exigências atualmente em vigor.
A Portaria FNDE nº 807/2022, em sua redação consolidada, determina que a
Secretaria de Educação (ou órgão equivalente) seja a titular das contas únicas e
específicas do Fundeb e que possua registro próprio e exclusivo de matriz no CNPJ,
com natureza jurídica de órgão do Poder Executivo e atividade econômica compatível
com educação.
A mesma Portaria disciplina que a movimentação dos recursos depositados nas
contas do Fundeb deve ser realizada pelo Secretário de Educação (ou dirigente
máximo do órgão equivalente), isoladamente ou em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo local, vedando a titularidade por “órgão equivalente” quando o ente possui
Secretaria de Educação.
No caso concreto deste Município, o próprio FNDE respondeu a consulta formal e
reafirmou a necessidade de CNPJ próprio da Secretaria e da observância às regras
de titularidade e movimentação previstas na Portaria 807/2022, alertando que a
2025-LM6J86 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/11/2025 19:18 PÁGINA 1 / 4
ausência desses requisitos pode ensejar sanções administrativas pelos Tribunais de
Contas.
As comunicações mais recentes do FNDE consolidam diretrizes de movimentação
exclusivamente eletrônica, com identificação do depositante, do beneficiário e da
finalidade do gasto, e pagamentos diretamente na conta do
fornecedor/prestador/profissional, nos termos da Portaria Conjunta FNDE/STN
aplicável.
Em complemento, o Ofício-Circular nº 291/2025/Digef-FNDE informou que, a partir de
13 de outubro de 2025, o Banco do Brasil passou a parametrizar o sistema de contas
Fundeb para exigir cadastro prévio de favorecidos e códigos de finalidade da despesa,
em alinhamento à tabela de codificação de receitas e despesas do Fundeb. Tal
medida demanda ajustes administrativos imediatos pelos entes federados para
garantir a continuidade da execução financeira da educação básica.
A criação do CNPJ próprio da Secretaria de Educação é medida imprescindível para:
(i) regularizar a titularidade das contas do Fundeb; (ii) habilitar a movimentação
eletrônica parametrizada atualmente exigida pelos agentes financeiros; (iii) mitigar
riscos de glosas e sanções por órgãos de controle e (iv) assegurar a continuidade da
execução orçamentária das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Tais pontos foram formalmente comunicados pelo FNDE aos entes federados em
2025.
Diante disso, solicitamos a tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo
48 da Lei Orgânica Municipal, a fim de que o Executivo proceda à inscrição do CNPJ
e à adequação das contas do Fundeb, em conformidade com os normativos citados,
evitando-se qualquer interrupção de pagamentos ou inconsistências cadastrais
perante a Receita Federal e as instituições financeiras.
Diante disso, solicitamos o apoio e a aprovação deste importante Projeto de Lei,
certos de que esta Câmara, sempre atenta às demandas sociais e comprometida com
o interesse público, compreenderá a relevância da proposta.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e
Vereadoras os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025 - CSJCW
2025-LM6J86 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/11/2025 19:18 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 069/2025
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ - CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - FUNDEB, em atendimento à Portaria nº 807, de
29 de dezembro de 2022 (alterada pela Portaria nº 624, de 27 de setembro de 2023, e pela Portaria nº
653, de 5 de agosto de 2024), à Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2, de 15 de janeiro de 2018 e à Portaria
Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações
na área de Educação.
Parágrafo único: A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da
Secretaria de Educação ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim.
Art. 2º Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido
de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta
STN/FNDE nº 2, de 15 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 3 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-LM6J86 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/11/2025 19:18 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 03/11/2025 19:18:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/11/2025 19:18:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-LM6J86
2025-LM6J86 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/11/2025 19:18 PÁGINA 4 / 4