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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 071/2025, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
native_id4522

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição transformada em lei — —
2025-11-18 Proposição aprovada — 2025-VXXN9W
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2025-11-10 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2025-11-05 aguardando elaboração e parecer jurídico — —
2025-11-05 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:38:23.431242-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 071/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 3 de novembro de 2025. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 071/2025, 
QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ESPÍNDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais e dos subsídios dos agentes políticos de Santa Maria de Jetibá, nos 
termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e o compromisso de 
cada servidor que diariamente contribui para o funcionamento e o aprimoramento dos 
serviços públicos prestados à nossa população. O funcionalismo municipal é o 
alicerce sobre o qual se sustenta a eficiência administrativa, a continuidade das 
políticas públicas e a credibilidade da gestão pública.
A revisão proposta — no percentual de 3% (três por cento), com vigência a partir de 
1º de dezembro de 2025 — tem por objetivo repor parcialmente as perdas 
inflacionárias acumuladas, especialmente as registradas entre maio de 2021 e abril 
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de 2022, conforme aferição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA).
Trata-se de medida de justiça e responsabilidade: justiça, por assegurar a correção 
de distorções salariais causadas pela inflação; e responsabilidade, por observar os 
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e manter o equilíbrio financeiro das contas 
públicas municipais.
Este projeto traduz o compromisso desta gestão com a valorização do servidor 
público e com o fortalecimento institucional do Município, pois entendemos que 
investir no servidor é investir na qualidade do serviço prestado à população. O 
reconhecimento e a motivação dos profissionais do quadro municipal refletem 
diretamente na melhoria do atendimento à comunidade e na consolidação de uma 
administração mais humana, moderna e eficiente.
Diante disso, solicitamos o apoio e a aprovação deste importante Projeto de Lei, 
certos de que esta Câmara, sempre atenta às demandas sociais e comprometida 
com o interesse público, compreenderá a relevância da medida para a consolidação 
de uma política de valorização permanente do servidor público municipal.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e 
Vereadoras os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-Q50MV
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PROJETO DE LEI Nº 071/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios previstos na Lei Municipal nº 
2.286/2019, no percentual de 3% (três por cento), a partir de 1º de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe parcialmente a inflação apurada 
pelo IPCA, no período de maio/2021 a abril/2022.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores 
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, 
incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados assim como os 
subsídios previstos na Lei Municipal nº 2.286/2019, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X 
da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentaria Anual em execução no corrente exercício 
fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º 
de dezembro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 3 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 03/11/2025 19:18:34 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/11/2025 19:18:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-VTH3DN
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