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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 55/2025
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE SALA
PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a cessão de uso de duas salas, com área de
aproximadamente 26,00m², situadas no pavimento térreo do prédio
denominado Henrique Germano Alberto Thom, anexo à Câmara Municipal,
para a Defensoria Pública do estado do Espírito Santo, destinada à instalação
do Núcleo da Defensoria Pública no Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. A cessão do uso terá prazo determinado, conforme será previsto no
convênio, podendo ser prorrogado o prazo ou renovado o convênio caso haja
interesse dos contratantes, por até 05 (cinco) anos.
Art. 3º. Tratando-se de bem imóvel dominical, pertencente ao patrimônio
municipal utilizado pela Câmara Municipal, o contrato será celebrado
diretamente com a Câmara Municipal.
Art. 4º. A Câmara Municipal disponibilizará ainda as instalações sanitárias
anexas à referida sala, com toda a rede lógica disponível na edificação, para
instalação de telefone e internet.
Art. 5º. A cessão de uso do imóvel será gratuita.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente - PP 2º Vice-Presidente - PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
1º Secretário - PL 2º Secretário - PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2025, AUTORIZA A
CESSÃO DE USO DE SALA PARA A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras:
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo não dispõe de um espaço
adequado no Fórum de Santa Maria de Jetibá, necessário para a instalação de
Núcleo de Defensoria Pública neste Município.
Após a promoção da Comarca de Santa Maria de Jetibá para Segunda
Entrância, com a vinda de mais um Juiz, os espaços do Fórum foram
remanejados e, a Defensoria Pública que tinha a sala de atendimento,
denominada Dra. Shirley Maria Malta, foram realocados para um canto do
salão do Júri, compartilhando o mesmo espaço com a OAB/ES,
comprometendo a privacidade necessária para os atendimentos ao público.
Em se tratando de Patrimônio Público, a cessão para outra entidade, mesmo
sendo a Defensoria Pública, um órgão estatal, exige a lei orgânica do município
que a cessão seja feita por lei autorizativa pelo Poder Executivo, com a
contratação a cargo da Câmara Municipal, por ser o imóvel de uso do Poder
Legislativo.
Assim, com amparo no Art. 97 c/c Art. 104, § 3º da Lei Orgânica de Santa
Maria de Jetibá, a MESA DA CÂMARA apresenta este Projeto de Lei, para
posterior sanção do Prefeito Municipal e contratação pela Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres vereadores e
vereadoras desta Casa de Leis.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente - PP 2º Vice-Presidente - PL
ALVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
1º Secretário - PL 2º Secretário - PSB
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