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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaProjeto de Lei nº 55/2025, que autoriza cessão de uso de sala para a Defensoria Publica do Estado do Espirito Santo.
native_id4525

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental 2025-7FQD4L
2025-11-24 Proposição aprovada
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-12 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-11-11 Aguardando assinatura do autor
2025-11-10 Aguardando parecer jurídico
2025-11-10 aguardando elaboração e parecer jurídico .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:59:56.409451-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 55/2025
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE SALA 
PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa 
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a cessão de uso de duas salas, com área de 
aproximadamente 26,00m², situadas no pavimento térreo do prédio 
denominado Henrique Germano Alberto Thom, anexo à Câmara Municipal, 
para a Defensoria Pública do estado do Espírito Santo, destinada à instalação 
do Núcleo da Defensoria Pública no Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. A cessão do uso terá prazo determinado, conforme será previsto no 
convênio, podendo ser prorrogado o prazo ou renovado o convênio caso haja 
interesse dos contratantes, por até 05 (cinco) anos.
Art. 3º. Tratando-se de bem imóvel dominical, pertencente ao patrimônio 
municipal utilizado pela Câmara Municipal, o contrato será celebrado 
diretamente com a Câmara Municipal.
Art. 4º. A Câmara Municipal disponibilizará ainda as instalações sanitárias 
anexas à referida sala, com toda a rede lógica disponível na edificação, para 
instalação de telefone e internet.
Art. 5º. A cessão de uso do imóvel será gratuita.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
 LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES 
 1º Vice-Presidente - PP 2º Vice-Presidente - PL
 ALVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
 1º Secretário - PL 2º Secretário - PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2025, AUTORIZA A 
CESSÃO DE USO DE SALA PARA A 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras:
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo não dispõe de um espaço 
adequado no Fórum de Santa Maria de Jetibá, necessário para a instalação de 
Núcleo de Defensoria Pública neste Município. 
Após a promoção da Comarca de Santa Maria de Jetibá para Segunda 
Entrância, com a vinda de mais um Juiz, os espaços do Fórum foram 
remanejados e, a Defensoria Pública que tinha a sala de atendimento, 
denominada Dra. Shirley Maria Malta, foram realocados para um canto do 
salão do Júri, compartilhando o mesmo espaço com a OAB/ES, 
comprometendo a privacidade necessária para os atendimentos ao público.
Em se tratando de Patrimônio Público, a cessão para outra entidade, mesmo 
sendo a Defensoria Pública, um órgão estatal, exige a lei orgânica do município 
que a cessão seja feita por lei autorizativa pelo Poder Executivo, com a 
contratação a cargo da Câmara Municipal, por ser o imóvel de uso do Poder 
Legislativo.
Assim, com amparo no Art. 97 c/c Art. 104, § 3º da Lei Orgânica de Santa 
Maria de Jetibá, a MESA DA CÂMARA apresenta este Projeto de Lei, para 
posterior sanção do Prefeito Municipal e contratação pela Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres vereadores e 
vereadoras desta Casa de Leis.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 10 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
 LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES 
 1º Vice-Presidente - PP 2º Vice-Presidente - PL 
ALVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
 1º Secretário - PL 2º Secretário - PSB

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