MENSAGEM Nº 072/2025
Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de novembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 072/2025,
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE UMA
ÁREA DE TERRA A SER DESTINADA À
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA
LOCALIDADE DE RIO POSSMOSER, NESTE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder
Legislativo com nossos cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos
extraordinários Senhores Vereadores. Neste momento aprazado estamos
encaminhando o Projeto de Lei n° 072/2025 para votação desta colenda edilidade,
fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como
objetivo proceder autorização para o Município adquirir uma área de terra de
5.868,80 m² (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Leomar Salomão e Sr. Leonor
Salomão, localizada em Alto Rio Possmoser, zona rural do Município de Santa Maria
de Jetibá, nas coordenadas UTM 24K 308599.00 mE, 7779961.00mS. 2025-3GTHX1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/11/2025 10:01 PÁGINA 1 / 5
A área em questão destina-se à construção de uma Escola Municipal em Rio
Possmoser, a fim de atender à comunidade local. Importa destacar que foi
apresentada uma única proposta de imóvel em atendimento ao Chamamento Público,
ofertado no valor de R$ 1.760.640,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil e
seiscentos e quarenta reais). Por essa razão, a aquisição do terreno mostra-se
urgente e imprescindível, uma vez que a definição e regularização da área são etapas
necessárias para a efetiva execução da obra.
Durante a vistoria, constatou-se que o terreno possui 5.868,80 m², com superfície
plana e limpa, resultado de aterro de aproximadamente 1,5 m já executado, o que
favorece diretamente sua utilização para fins escolares, reduzindo a necessidade de
movimentação de terra. O imóvel dispõe de infraestrutura essencial, com rede de água
potável (CESAN), energia elétrica (EDP) e cobertura de internet confirmada junto à
comunidade local, atendendo aos requisitos do edital.
O valor ofertado corresponde a R$ 300,00/m², mostrando-se compatível com os
parâmetros oficiais de mercado da localidade, conforme estabelecido na Lei
Complementar nº 1.876/2016 e no Decreto Municipal nº 324/2024.
O imóvel apresenta, portanto, condições técnicas e econômicas favoráveis para a
finalidade proposta, destacando-se:
⚫ Área com metragem adequada para implantação de unidade escolar;
⚫ Topografia plana e superfície limpa, já preparada para edificação;
⚫ Disponibilidade de infraestrutura mínima (água, energia e internet);
⚫ Valor por metro quadrado compatível com o mercado local;
⚫ Única proposta apresentada no Chamamento Público.
Ressalta-se que, em análise comparativa, a Lei Municipal nº 2.910/2025 autorizou
aquisição de área em Barra do Rio Claro ao custo de R$ 232,42/m², o que confirma
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a vantagem do valor apresentado no presente projeto.
Diante do exposto, a Comissão de Avaliação conclui que o terreno apresentado é
tecnicamente viável para a implantação da Unidade Escolar em Alto Rio Possmoser,
apresentando localização estratégica, características físicas adequadas e valor de
mercado compatível.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, como fulcro no disposto
no Art. 34 VIII, e Art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente
Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGENCIA, com ancora no
§ 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-2M3CG
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PROJETO DE LEI Nº 072/2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO ONEROSA DE UMA
ÁREA DE TERRA A SER DESTINADA À
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA NA
LOCALIDADE DE RIO POSSMOSER, NESTE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de forma onerosa
01 (uma) área de terras medindo 5.868,80 m² (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta
centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior com 34.288,00m² (trinta e quatro mil,
duzentos e oitenta e oito metros quadrados), nas coordenadas UTM24K 308599.00mE, 7779961.00
mS, localizada em Alto Rio Possmoser, zona rural do Município de Santa Maria de Jetibá/ES,
confrontando-se com Rua, Lourival Seidler, Wilson Kopp, Rio Possmoser, Victor Garbrecht, Edson
Jastrow e Jianfranco Figer Berger, cadastrada no INCRA sob nº 950.122.916.234-0, matrícula nº
05/3.189 do Livro 2, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º ° A área descrita e caracterizada no Art. 1º. é de propriedade do Sr. Leomar
Salomão e do Sr. Leonor Salomão, e destina-se à construção de uma Escola Municipal na localidade
de Rio Possmoser.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno totaliza o valor de R$ 1.760.640,00 (Um
Milhão e Setecentos e Sessenta Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), a serem pagos em parcela única.
§ 1º A aquisição será formalizada por meio de documento hábil de compra e venda, com
cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula do imóvel.
§ 2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade os
bens de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 007 - Secretaria de Educação
Órgão: 001 - Secretaria de Educação
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0018 - INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Projeto/Atividade: 1.006 - Construção, reforma e ampliação das unidades de Ensino
Fundamental
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 10 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 2025-3GTHX1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/11/2025 10:01 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 10/11/2025 10:01:15 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/11/2025 10:01:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-3GTHX1
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