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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2025
MODIFICA O ARTIGO 6º DO PROJETO DE
LEI Nº 59/2025 DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Com amparo nos Arts. 113 e 114 do Regimento Interno, a Vereadora Ana
Paula Alves de Azevedo, apresenta a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1°. Modifica a redação do Caput do Artigo 6º do Projeto de Lei nº 59/2025,
de autoria do Chefe do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, e nos termos da Lei n° 4.320/1964, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
...
Art. 2°. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Santa Maria de Jetibá, ES, 17 de novembro de 2025.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
MODIFICA O ARTIGO 6º DO PROJETO DE
LEI Nº 59/2025 DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A presente emenda tem por finalidade reforçar o Poder
Legislativo sobre a execução orçamentária municipal, assegurando a
observância dos princípios da legalidade, transparência e equilíbrio entre os
Poderes.
Diversos municípios capixabas e de outras regiões do país já
adotam limites entre 10% e 15%,como Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante
e Domingos Martins, demonstrando que tal medida é plenamente viável e
eficaz para aprimorar a governança fiscal e a responsabilidade na gestão
pública.
Ressalta-se que a medida está amparada pelos dispositivos da
Lei n°4.320/1964 (art. 29), pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LC n°
101/2000(art. 43) e pela Constituição Federal (art. 167, inciso VI), que
estabelecem a necessidade de autorização legislativa para abertura de créditos
adicionais, reafirmando o papel fiscalizador e deliberativo do Poder Legislativo
Municipal.
Dessa forma, a alteração proposta não impede o Executivo de
gerir com eficiência os recursos públicos, mas assegura que a Câmara
Municipal participe ativamente das decisões que impliquem modificações
relevantes no orçamento, fortalecendo a transparência, o planejamento e o
controle social sobre o uso do dinheiro público
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja
acatada e incluída a presente emenda modificativa ao projeto da Lei
Orçamentária Anual 2026, alterando o percentual de remanejamento de
30%(trinta por cento) para 25% (vinte e cinco por cento);
Santa Maria de Jetibá, ES, 17 de novembro de 2025.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora – REPUBLICANOS
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