MENSAGEM Nº 073/2025
Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de novembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 073/2025,
ALTERA O ARTIGO 1º E O § 1° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 2541, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2022.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal nº 2541, de 22 de fevereiro de 2022, com o objetivo
de adequar a legislação referente ao Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM à
nova estrutura administrativa do Município de Santa Maria de Jetibá.
A medida proposta decorre da Lei Municipal nº 2.951, de 15 de outubro de 2025, a
qual transferiu a vinculação do Fundo de Desenvolvimento Municipal para a Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura. Em razão dessa alteração, faz-se necessária a
atualização da redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.541/2022, a fim de refletir
corretamente a nova competência administrativa e garantir a regularidade dos atos de
gestão do Fundo.
Com a modificação, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do
FDM passa a integrar, formalmente, a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
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Infraestrutura, órgão responsável pela execução de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento urbano e à infraestrutura municipal. Além disso, o texto assegura a
participação de representantes das áreas de fazenda, administração e auditoria,
preservando a natureza deliberativa e consultiva do colegiado.
O projeto também formaliza a designação do Secretário Municipal de Obras e
Infraestrutura como Gestor do Fundo de Desenvolvimento Municipal, em substituição
ao gestor anteriormente nomeado, de modo a assegurar continuidade administrativa
e observância à legislação vigente.
Dessa forma, a proposta tem caráter meramente administrativo e de adequação legal,
não implicando aumento de despesas para o erário, mas garantindo a coerência
normativa e a eficiência da gestão pública municipal.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-Q2X9X
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PROJETO DE LEI Nº 073/2025
ALTERA O ARTIGO 1º E O § 1° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 2541, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1°. da Lei Municipal n° 2.541, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
de Desenvolvimento Municipal - FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos
termos da Lei Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município por
meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente, deliberativo e consultivo,
vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”
Art. 2º O § 1°, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.541, de 22 de fevereiro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura será membro nato do Conselho e
os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo
preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 12 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 12/11/2025 17:58:30 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/11/2025 17:58:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-RL4TL7
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