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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 073/2025, ALTERA O ARTIGO 1º E O § 1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 2541, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. (“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos termos da Lei Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município por meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”) (“§ 1° O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”)
native_id4531

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição transformada em lei
2025-12-02 Aguardando sanção governamental 2025-DQCML3
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-11-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-11-18 Encaminhado para o Presidente da Câmara ..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:46:01.303721-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 073/2025
Santa Maria de Jetibá - ES, 12 de novembro de 2025. 
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 073/2025, 
ALTERA O ARTIGO 1º E O § 1° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 2541, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2022.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que 
altera dispositivos da Lei Municipal nº 2541, de 22 de fevereiro de 2022, com o objetivo 
de adequar a legislação referente ao Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM à 
nova estrutura administrativa do Município de Santa Maria de Jetibá.
A medida proposta decorre da Lei Municipal nº 2.951, de 15 de outubro de 2025, a 
qual transferiu a vinculação do Fundo de Desenvolvimento Municipal para a Secretaria 
Municipal de Obras e Infraestrutura. Em razão dessa alteração, faz-se necessária a 
atualização da redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.541/2022, a fim de refletir 
corretamente a nova competência administrativa e garantir a regularidade dos atos de 
gestão do Fundo.
Com a modificação, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do 
FDM passa a integrar, formalmente, a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
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Infraestrutura, órgão responsável pela execução de políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento urbano e à infraestrutura municipal. Além disso, o texto assegura a 
participação de representantes das áreas de fazenda, administração e auditoria, 
preservando a natureza deliberativa e consultiva do colegiado.
O projeto também formaliza a designação do Secretário Municipal de Obras e 
Infraestrutura como Gestor do Fundo de Desenvolvimento Municipal, em substituição 
ao gestor anteriormente nomeado, de modo a assegurar continuidade administrativa 
e observância à legislação vigente.
Dessa forma, a proposta tem caráter meramente administrativo e de adequação legal, 
não implicando aumento de despesas para o erário, mas garantindo a coerência 
normativa e a eficiência da gestão pública municipal.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-Q2X9X
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PROJETO DE LEI Nº 073/2025
ALTERA O ARTIGO 1º E O § 1° DO ARTIGO 2° DA
LEI MUNICIPAL Nº 2541, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1°. da Lei Municipal n° 2.541, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo 
de Desenvolvimento Municipal - FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, nos 
termos da Lei Complementar Estadual 712 de 13 de setembro de 2013, e instituído no município por 
meio de Lei Municipal 1.613 de 29 de outubro de 2013, órgão permanente, deliberativo e consultivo, 
vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.”
Art. 2º O § 1°, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.541, de 22 de fevereiro de 2022, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura será membro nato do Conselho e 
os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 
preferencialmente das áreas de fazenda, administração e auditoria.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 12 de novembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal 2025-RL4TL7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/11/2025 17:58 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 12/11/2025 17:58:30 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/11/2025 17:58:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-RL4TL7
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