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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025 QUEALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4542

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada
2025-12-16 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental 2025-V9VFQB
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando parecer jurídico
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-08 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-08 Aguardando parecer jurídico
2025-12-08 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:14:15.822269-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 081/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 081/2025 QUE
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espindula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem por finalidade 
promover as adequações necessárias à atualização da Estrutura Administrativa do 
Poder Executivo Municipal, especialmente no âmbito das Secretarias de Gabinete, de 
Administração e de Secretaria de Agropecuária. 
Para a Secretaria de Gabinete, será excluída a previsão de um cargo de Subsecretário 
e de Assessor Especial, passando a contar com cinco gerentes e não mais dois 
gerentes. 
A reorganização passa a refletir a estrita necessidade atual da Secretaria, para incluir 
a gerência de comunicação e assim, concentrar este importante cargo à dinâmica do 
Gabinete Municipal, mas excluindo a subsecretaria, desnecessária no momento. A 
redistribuição de cargos não traz impacto financeiro, pois não soma cargos ou 
despesas, considerando aqueles que foram incluídos e o cargo excluído. 
Para a Secretaria de Administração, foram excluídos os cargos de gerência de 
publicação e coordenadoria de comunicação, passando a superintendência de 
comunicação a ser chamada de superintendência de Administração. Os dois cargos 
extintos foram transformados em um único cargo: gerência de comunicação, que 
passa a integrar a Secretaria de Gabinete. 
A mudança reflete a reorganização promovida para a Secretaria de Gabinete, já que 
esta passa a receber o cargo de gerência de comunicação. Em consequência, são 
esvaziados os cargos de gerência de publicação e coordenadoria de comunicação, 
passando a superintendência a concentrar-se em atividades de apoio à Administração. 
A Secretaria de Agropecuária passa a contar com três gerentes e quatro 
coordenadores, transformando-se a coordenadoria do S.I.M em Gerência do Serviço 
Municipal de Inspeção - S.I.M, excluída a gerência de Associações, políticas voltadas 
à Agricultura Orgânica de forma isolada, para ser integrada à a Gerência de 
Agricultura, Associativismo Rural e Agricultura Orgânica. 
A proposta contempla o fortalecimento de diferentes áreas da Secretaria de 
Agropecuária, com a criação da Gerência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) -
unidade responsável pela coordenação das atividades de inspeção. O Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM) possui forte atuação no âmbito da Secretaria de 
Agropecuária, demandando estrutura administrativa mais robusta e especializada. 
Ademais, as modificações são necessárias, especialmente diante do aumento do 
número de agroindústrias registradas no município e do processo de busca pela 
adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI). 
Em outra frente, as atividades relacionadas à Agricultura, Comercialização e 
Agronegócio foram reorganizadas e redistribuídas no âmbito da Gerência de 
Agropecuária, Associativismo Rural e Agricultura Orgânica, assegurando maior 
integração das ações, otimização das rotinas administrativas e fortalecimento das 
políticas de apoio ao desenvolvimento agropecuário.
Assim, além de renomear cargos, o presente Projeto de Lei promove ajustes 
estruturais e reformula funções atualmente indispensáveis ao desenvolvimento das 
atividades administrativas do município, conferindo maior fluidez, eficiência e 
segurança técnica aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Executivo.
Importante dizer ainda que as mudanças promovidas pela legislação aqui entregue à 
votação reflete a redução do monetário total de cargos em comissão de R$ 982.550,41
(novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um 
centavos) para R$ 971.393,86 (novecentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e 
três reiais e oitenta e seis centavos). O quantitativo de cargos comissionados passa 
de 247 para 244. 
Certamente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, a aprovação desta 
proposição permitirá ao Município alcançar seu objetivo maior: elevar a eficiência e a 
efetividade dos serviços públicos, assegurando à população atendimento responsável 
e qualificado. Trata ainda, diminuição do monetário direcionado para a folha de 
pagamento, de modo que resultará em redistribuição de recursos em prol dos 
cidadãos de Santa Maria de Jetibá. 
É nessa direção que a Administração Municipal segue firme, buscando o 
desenvolvimento contínuo e a melhoria constante dos serviços públicos, 
especialmente no âmbito da agropecuária. Com o apoio desta Casa de Leis e o 
empenho da gestão, Santa Maria de Jetibá continuará avançando no caminho do 
crescimento econômico e social, pautado no trabalho sério, na responsabilidade 
administrativa e na boa governança.
Na expectativa da aprovação do presente Projeto de Lei, renovamos nossos cordiais
saudações aos nobres vereadores e às nobres vereadoras.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 2025-7ZBLR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do Art. 6º, o § 2º do Art. 7º e o § 2º do Art.18, da Lei Complementar nº 1944 
de 31/01/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
“§ 2º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em 
sua estrutura: um Secretário, um Superintendente, cinco Gerentes e um Coordenador, conforme 
descrito no Anexo II desta Lei.”
Art. 7º (...)
“§ 2º A Secretaria de Administração (SECADM) dispõe dos seguintes cargos em comissão 
em sua estrutura: um Secretário, dois Subsecretários, um Superintendente, oito Gerentes e quatro 
Coordenadores, conforme Anexo III a esta Lei”.
Art. 18. (...)
“§ 2º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão 
em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, três Gerentes e quatro Coordenadores, conforme 
Anexo I a esta Lei.”
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 1944/2017, no que se refere à Secretaria de 
Gabinete, Secretaria de Administração e Secretaria de Agropecuária, passa a vigorar conforme redação 
do Anexo I desta lei:
Art. 3º O anexo XXI da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo 
II desta lei.
Art. 4º O anexo XXI da Lei Complementar 1944/2017, que passa a vigorar conforme Anexo 
III desta lei.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal
ANEXO I
(ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1944/2017)

ANEXO II
(ALTERA O ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017)
ANEXO XXI DA LEI Nº 1944/2017
DESCRIÇÃO DOS 
CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTOS TOTAL
Controlador Geral 
Interno CC-1 1 R$11.960,70 R$11.960,70
Secretário CC-2 17 R$ 8.638,47 R$146.853,99
Subcontrolador CC-2-A 1 R$7.816,14 R$7.816,14
Subsecretário CC-3 19 R$5.816,14 R$110.506,66
Superintendente CC-5 14 R$4.858,69 R$68.021,66
Corregedor CC-6
1 R$4.187,05 R$4.187,05
Assessor Especial 
Jurídico CC-6 5 R$4.187,05 R$20.935,25
Gerente CC-6 72 R$4.187,05 R$301.467,60
Coordenador Municipal 
de Proteção e Defesa 
Civil
CC-6 1 R$4.187,05 R$4.187,05
Coordenador Executivo 
Municipal PROCON CC-6 1 R$4.187,05 R$4.187,05
Assessor Técnico I CC-6 1 R$4.187,05 R$4.187,05
Instrutor de Atividade 
Esportiva CC-7 8 R$3.437,11 R$27.496,88
Coordenador CC-8 66 R$2.743,73 R$ 181.086,18
Assessor Técnico II CC-8 2 R$2.743,73 R$ 5.487,46
Supervisor CC-9 1 R$2.357,89 R$2.357,89
Assessoria do Programa 
de Castração CC-9-A 1 R$2.279,28 R$2.279,28
Assessor CC-10 33 R$2.072,09 R$68.378,97
TOTAL 244 R$971.396,86
ANEXO III
(ALTERA O ANEXO XXII DA LEI Nº. 1944/2017)
ANEXO XXII
QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA
ANEXOS SEC.
SECRET
ÁRIO
SUB
SECRET
ÁRIO
SUPERINT
ENDENTE
ASSES 
ESPECIAL 
JURIDICO
GERENTE
COORD. 
DEFESA 
CIVIL
COOR.
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
PROCON
INSTRUTOR COORDENADOR SUPERVISOR
ASSESSOR 
PROGRAMA 
DE 
CASTRAÇÃO
CONTROLADOR SUB
CONTROLADOR
CORREGE
DOR
ASS
TÉCNICO TOTAL
II SECGAB 1 - 1 - 5 -- - - 1 - - - - 8
III SECADM 1 2 1 - 8 - - - 4 - - - - 16
IV SECFAZ 1 1 - - 6 - - - 3 - - - - 11
V SECPLA 1 1 - - 4 - - - 2 - - - - 8
VI SECJUR 1 1 - 4 - - 1 - 1 - - - - 8
VII SECEDU 1 2 - - 9 - - - 6 - - - - 18
VIII SECSAU 1 1 5 - 12 - - - 7 - - - - 26
IX SETDAS 1 1 - - 3 - - - 10 - - - - 15
X SECOBR 1 1 2 - 3 - - - 3 - - - - 10
XI SECURB 1 2 2 - 3 - - - 5 - - - - 13
XII SECINT 1 2 1 - 5 - - - 6 - - - - 15
XIII SECTRAN 1 1 - - 2 - - - 2 1 - - - 7
XIV SECAGR 1 1 - - 3 - - - 4 - - - - 9
XV SECMAM 1 1 1 1 3 - - - 5 - 1 - - 13
XVI SECTUR 1 1 1 - 2 - - - 4 - - - - 9
XVII SECESP 1 1 - - 1 - - 8 2 - - - - 13
XVIII CONTRO - - - - 2 - - - - - - 1 1 1 3 8
XIX SEDES 1 - - - 1 1 - - 2 - - - - 5
TOTAL - 17 19 14 5 72 1 1 8 67 1 1 1 1 1 3 212

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