texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Santa Maria de Jetibá - ES, 9 de dezembro de 2025
MENSAGEM Nº 082/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº
082/2025, QUE ALTERA O ARTIGO 4º DA
LEI Nº 2714/2023, QUE CONSOLIDA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ (CMS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2714, de 13 de julho de 2023, que consolida o
Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá (CMS).
A presente proposta tem por finalidade adequar a composição do Conselho Municipal
de Saúde às necessidades atuais da gestão, promovendo maior representatividade
entre os segmentos que integram o controle social no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS.
A alteração prevista busca atualizar e ampliar a participação dos usuários, garantindo
representatividade mais equilibrada e compatível com a realidade local, em
conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990 e com os parâmetros definidos pela
Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.
2025-BJM3G1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2025 11:13 PÁGINA 1 / 5
A reestruturação proposta também assegura maior clareza e organização na
distribuição das vagas destinadas às entidades representativas, fortalecendo o caráter
democrático, deliberativo e fiscalizador do Conselho Municipal de Saúde. Dessa forma,
aprimora-se o exercício do controle social e o acompanhamento das políticas públicas
de saúde no município.
Ressalta-se que a atualização ora apresentada não traz impacto financeiro ao
Município, tratando-se apenas de adequação normativa para garantir maior eficiência
participativa e alinhamento às diretrizes federais.
Assim, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto
no art. 72, incisos I e III, da Lei Orgânica Municipal, submete o presente Projeto de Lei
aos nobres Vereadores(as) desta Câmara Legislativa, devendo a matéria tramitar em
regime de urgência, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, pelas
justificativas e argumentos anteriormente expostos.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores santa-marienses nossos votos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo nº 2025-2KBHZ
2025-BJM3G1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2025 11:13 PÁGINA 2 / 5
PROJETO DE LEI Nº 082/2025
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2714/2023, QUE
CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ (CMS), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.714, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 18 (dezoito) membros titulares
e 18 (dezoito) membros suplentes, em consonância com a Lei Federal nº 8142/1990 e em conformidade
com os incisos I a V, da Terceira Diretriz da Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003, sendo os
representantes distribuídos da seguinte forma:
(...)
“§ 7º. Representantes dos Usuários:
I - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE;
II - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação de Moradores Concórdia;
III - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação dos Bombeiros
Voluntários;
IV - 01 (um) representante titular e um suplente dos estabelecimentos de ensino com
sede no Município;
V - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação Comercial;
VI - 01 (um) representante titular e um suplente das entidades religiosas;
VII - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Santa Maria de
Jetibá/ES;
VIII - 01 (um) representante titular e um suplente das Associações de Agricultores;
IX - 01 (um) representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Maria de Jetibá/ES;
X - 01 (um) representante titular e um suplente da Associação das Voluntárias.”
Art. 2° Ficam renumerados os incisos e parágrafos do artigo 4º, se necessário, para
adequação da redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2025-BJM3G1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2025 11:13 PÁGINA 3 / 5
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de dezembro de 2025
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
2025-BJM3G1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2025 11:13 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 08/12/2025 11:13:18 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/12/2025 11:13:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-BJM3G1
2025-BJM3G1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2025 11:13 PÁGINA 5 / 5
open original →