Santa Maria de Jetibá - ES, 9 de dezembro de 2025
MENSAGEM Nº 083/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 083/2025,
AUTORIZA A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL COINTER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Encaminhamos para apreciação, o anexo Projeto de Lei que autoriza a retirada do
Município de Santa Maria de Jetibá no Consórcio Público Intermunicipal para
fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros -
COINTER.
Informamos que o Município se tornou ente consorciado do COINTER em 2008, por
meio da aprovação da Lei Municipal nº 1.034/2008, passando desde então a integrar
as ações de consórcio, principalmente na utilização de espaço de comercialização de
produtos agrícolas no CEASA Noroeste.
A presente proposta decorre de decisão administrativa construída conjuntamente com
os agricultores que utilizam os serviços do consórcio, bem como com os produtores
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registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e no Sistema Unificado Estadual
de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte (SUSAF/ES).
Após reuniões e análises técnicas realizadas com os Técnicos da Secretaria de
Agropecuária, do setor do Serviço de Inspeção Municipal e com os produtores que
frequentam o CEASA Noroeste, concluiu-se que a permanência do Município no
referido consórcio não atende mais às necessidades e interesses locais,
especialmente considerando que apenas 4 munícipes utilizam as dependências da
CEASA Noroeste é pequeno e que os arranjos já existentes de comercialização e
inspeção de produtos agroindustriais no âmbito municipal atendem com eficiência as
demandas locais, além disso, a retirada do município ao Consórcio, acarretará uma
economia anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para a municipalidade.
Esclarecemos que os munícipes que utilizam as dependências do CEASA Noroeste,
foram informados sobre a decisão e não apresentaram oposição, uma vez que
poderão permanecer comercializando, devendo apenas arcar com uma taxa individual
de 155,38 (cento e cinquenta e cinco reais e trinta e oito) por mês, referente ao uso
do espaço.
Diante da necessidade de formalizar o desligamento institucional do Município,
propomos a aprovação do Projeto de Lei que autoriza a retirada de Santa Maria de
Jetibá do COINTER, permitindo à Administração adotar as medidas administrativas,
financeiras e legais necessárias.
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Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa
Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
Processo nº 1680/2025
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PROJETO DE LEI Nº 083/2025
AUTORIZA A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL COINTER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a retirada do Município de Santa Maria de Jetibá do Consórcio
Público Intermunicipal para fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros
– COINTER.
Parágrafo único: Em consonância, ficam revogadas as Leis Municipais 2.730/2016,
2.281/2019 e 1.034/2008, esta última que autoriza o ingresso do município de Santa Maria de Jetibá
no Consórcio Público Intermunicipal para fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos
Hortigranjeiros - COINTER, na condição de associado.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as
providências administrativas, financeiras e legais necessárias para a formalização da retirada no
Município do referido consórcio, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente a Lei Federal
nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais) para o encerramento da parceria com o COINTER, incluindo o custeio das obrigações do
Município perante o consórcio até julho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de dezembro de 2025
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 08/12/2025 15:09:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/12/2025 15:09:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-BRTS5X
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