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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 083/2025, AUTORIZA A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COINTER, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
native_id4545

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental 2025-PHQFC5
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando parecer jurídico
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-08 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:22:02.011992-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá - ES, 9 de dezembro de 2025 
MENSAGEM Nº 083/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 083/2025, 
AUTORIZA A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ NO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL COINTER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espíndula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
Encaminhamos para apreciação, o anexo Projeto de Lei que autoriza a retirada do 
Município de Santa Maria de Jetibá no Consórcio Público Intermunicipal para 
fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros -
COINTER.
Informamos que o Município se tornou ente consorciado do COINTER em 2008, por 
meio da aprovação da Lei Municipal nº 1.034/2008, passando desde então a integrar 
as ações de consórcio, principalmente na utilização de espaço de comercialização de 
produtos agrícolas no CEASA Noroeste.
A presente proposta decorre de decisão administrativa construída conjuntamente com 
os agricultores que utilizam os serviços do consórcio, bem como com os produtores 
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registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e no Sistema Unificado Estadual 
de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte (SUSAF/ES).
Após reuniões e análises técnicas realizadas com os Técnicos da Secretaria de 
Agropecuária, do setor do Serviço de Inspeção Municipal e com os produtores que 
frequentam o CEASA Noroeste, concluiu-se que a permanência do Município no 
referido consórcio não atende mais às necessidades e interesses locais, 
especialmente considerando que apenas 4 munícipes utilizam as dependências da 
CEASA Noroeste é pequeno e que os arranjos já existentes de comercialização e 
inspeção de produtos agroindustriais no âmbito municipal atendem com eficiência as 
demandas locais, além disso, a retirada do município ao Consórcio, acarretará uma 
economia anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para a municipalidade.
Esclarecemos que os munícipes que utilizam as dependências do CEASA Noroeste, 
foram informados sobre a decisão e não apresentaram oposição, uma vez que 
poderão permanecer comercializando, devendo apenas arcar com uma taxa individual
de 155,38 (cento e cinquenta e cinco reais e trinta e oito) por mês, referente ao uso 
do espaço.
Diante da necessidade de formalizar o desligamento institucional do Município, 
propomos a aprovação do Projeto de Lei que autoriza a retirada de Santa Maria de 
Jetibá do COINTER, permitindo à Administração adotar as medidas administrativas, 
financeiras e legais necessárias.
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Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos ilustres Vereadores Santa-marienses, os nossos votos de elevado 
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronan Zocoloto Souza Dutra
Prefeito Municipal 
Processo nº 1680/2025
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PROJETO DE LEI Nº 083/2025
AUTORIZA A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL COINTER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a retirada do Município de Santa Maria de Jetibá do Consórcio
Público Intermunicipal para fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros
– COINTER.
Parágrafo único: Em consonância, ficam revogadas as Leis Municipais 2.730/2016, 
2.281/2019 e 1.034/2008, esta última que autoriza o ingresso do município de Santa Maria de Jetibá 
no Consórcio Público Intermunicipal para fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos 
Hortigranjeiros - COINTER, na condição de associado.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as 
providências administrativas, financeiras e legais necessárias para a formalização da retirada no 
Município do referido consórcio, conforme estabelece a legislação vigente, especialmente a Lei Federal 
nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos 
reais) para o encerramento da parceria com o COINTER, incluindo o custeio das obrigações do 
Município perante o consórcio até julho de 2025.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 9 de dezembro de 2025
Ronan Zocoloto Souza Dutra
 Prefeito Municipal
2025-BRTS5X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2025 15:09 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 08/12/2025 15:09:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/12/2025 15:09:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-BRTS5X
2025-BRTS5X - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/12/2025 15:09 PÁGINA 5 / 5

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