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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 084/2025, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA TV CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental 2025-XBFB6G
2025-12-22 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-12-12 aguardando elaboração e parecer jurídico
2025-12-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:13:13.146606-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo 2025-MT3Z3
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 084/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
084/2025, QUE AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO A CEDER O USO 
DE ESPAÇO PÚBLICO À CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DA TV CÂMARA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espindula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho, para apreciação desta colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, espaço público para 
instalação dos equipamentos da TV Câmara, iniciativa que visa garantir a 
transparência, publicidade e o acesso da população às atividades legislativas. 
A instalação da TV Câmara constitui medida relevante para o fortalecimento da 
democracia e da participação cidadã, ao permitir a transmissão das sessões 
legislativas e demais atividades institucionais, de forma acessível à população. 
O local objeto da concessão, situado no morro das torres de São Luís, é tecnicamente 
apropriado para abrigar os transmissores necessários à difusão do sinal digital da TV 
Câmara, conforme disposto no Termo de Concessão de Uso previamente celebrado 
entre os Poderes Executivo e Legislativo. 
A medida, além de promover o interesse público, não acarreta qualquer ônus 
financeiro ao Município, uma vez que todos os custos operacionais e de manutenção 
serão de responsabilidade da Câmara Municipal. 
Diante da relevância do projeto e do seu caráter institucional, conto com o apoio e 
aprovação dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-86SCKD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 09:32 PÁGINA 1 / 3
PROJETO DE LEI Nº 084/2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DA TV CÂMARA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder autorização, a título 
gratuito, o uso do espaço público localizado no abrigo de equipamentos em São Luís, no morro das 
torres de TV, Internet e Telefonia, de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá. 
Parágrafo único. A finalidade da concessão é a instalação, operação e manutenção dos 
transmissores e demais equipamentos necessários ao funcionamento da TV Câmara. 
Art. 2º A concessão de uso será formalizada mediante Termo de Concessão, com vigência 
de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, nos termos do instrumento celebrado 
entre as partes. 
Art. 3º A concessão será gratuita, não gerando qualquer encargo financeiro entre os entes 
públicos envolvidos. 
Art. 4º As despesas decorrentes da instalação, manutenção, funcionamento e eventuais 
adequações dos equipamentos correrão por conta exclusiva da Câmara Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal
2025-86SCKD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 09:32 PÁGINA 2 / 3
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 11/12/2025 09:32:04 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/12/2025 09:32:04 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-86SCKD
2025-86SCKD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 09:32 PÁGINA 3 / 3

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