br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 85/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 085/2025 QUE AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4548

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental 2025-4MXW45
2025-12-22 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-12 aguardando elaboração e parecer jurídico
2025-12-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:19:23.581443-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 085/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 085/2025 QUE 
AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE 
TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
085/2025, que autoriza o subsídio no preço da tarifa de transporte coletivo urbano no 
Município de Santa Maria de Jetibá/ES e dá outras providências.
É cediço que, atualmente, o transporte coletivo urbano no Município de Santa Maria 
de Jetibá/ES é de fundamental importância para a população. Sejam crianças, 
adolescentes, jovens, adultos ou idosos, todos utilizam esse serviço para seu 
deslocamento, face a distância dos bairros em relação ao centro da cidade, uma vez 
que o Município teve um crescimento exponencial nos últimos anos, acarretando 
consequências de ordem populacional e estrutural em suas demandas.
Contudo, o custo elevado para a prestação do aludido serviço origina a necessidade 
de aporte por parte da Administração Pública Municipal a título de subsídio, para que a 
população não fique desassistida e garanta, por outro lado, o equilíbrio 
econômico-financeiro da Concessionária.
2025-GCJSWX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 13:59 PÁGINA 1 / 5
Fruto de intensas conversas e tratativas entre a Concessionária e o Município de 
Santa Maria de Jetibá/ES, o subsídio objeto do Projeto de Lei em apreço 
apresenta-se como alternativa de natureza legal e oportuna, com vistas a preservar o 
interesse público e atender as carências dos munícipes.
Diante do exposto, informamos que para realização dessa despesa se faz necessária
a criação de elemento de despesa através de crédito adicional especial no orçamento 
vigente (Lei Municipal nº 2857/2024) e no orçamento para o exercício financeiro 
seguinte (Lei Municipal nº 2969/2025) conforme classificação no projeto de Lei.
Sendo assim, solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos ilustres Vereadores e Vereadoras Santa-marienses, os nossos 
votos de elevado apreço e distinta consideração.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 11888/2011
2025-GCJSWX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 13:59 PÁGINA 2 / 5
PROJETO DE LEI Nº 085/2025
AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE 
TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano 
de passageiros em Santa Maria de Jetibá/ES, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro no 
Contrato de Concessão nº 244/2012, firmado entre o Município e a Viação Pretti Ltda e o princípio da 
modicidade da tarifa.
§ 1º Para os fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do 
serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, com a finalidade de manter o valor da tarifa 
pública cobrada dos usuários no valor atual, evitar elevações substanciais e incentivar a utilização do 
transporte público, viabilizando economicamente o serviço de transporte urbano coletivo.
§ 2º O valor mensal do subsídio será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos 
reais) mensais.
§ 3º O valor da tarifa pode ser reajustado, a cada 12 meses, nos termos do contrato, 
observados os requisitos legais.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento de 2025 para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de 
R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a seguinte
classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes 
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes 
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0022 - Manutenção Urbana para todos com Desenvolvimento 
Sustentável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 - Manutenção e Implementação da Mobilidade Urbana
ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos
FICHA: 744
VALOR: R$ 78.000,00
Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o 
artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente 
ao exercício financeiro de 2025, conforme segue:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999 001 – Reserva de Contingência 
ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99 - Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência
2025-GCJSWX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 13:59 PÁGINA 3 / 5
PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência
PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de Contingência
ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do 
RPPS
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos
FICHA: 736
VALOR: R$ 78.000,00
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e 
quatro mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2969/2025, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes 
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes 
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
PROGRAMA: 0062 - Segurança Viária e Mobilidade Urbana
PROJETO/ATIVIDADE: 2.106 - Segurança Viária, Fiscalização e Mobilidade Urbana
ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos
FICHA: 770
VALOR: R$ 234.000,00
Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o 
artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente 
ao exercício financeiro de 2026, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes 
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes 
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0021 - Gestão e Modernização da Frota Pública
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Renovação e manutenção de veículos
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos
FICHA: 734
VALOR: R$ 234.000,00
Art. 6º O subsídio previsto nesta lei passará a ser pago a partir de 1º de setembro de 
2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º 
de setembro de 2025.
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-GCJSWX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 13:59 PÁGINA 4 / 5
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 11/12/2025 13:59:06 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/12/2025 13:59:06 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GCJSWX
2025-GCJSWX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 11/12/2025 13:59 PÁGINA 5 / 5

open original →