MENSAGEM Nº 085/2025
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2025.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 085/2025 QUE
AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Encaminho à elevada apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
085/2025, que autoriza o subsídio no preço da tarifa de transporte coletivo urbano no
Município de Santa Maria de Jetibá/ES e dá outras providências.
É cediço que, atualmente, o transporte coletivo urbano no Município de Santa Maria
de Jetibá/ES é de fundamental importância para a população. Sejam crianças,
adolescentes, jovens, adultos ou idosos, todos utilizam esse serviço para seu
deslocamento, face a distância dos bairros em relação ao centro da cidade, uma vez
que o Município teve um crescimento exponencial nos últimos anos, acarretando
consequências de ordem populacional e estrutural em suas demandas.
Contudo, o custo elevado para a prestação do aludido serviço origina a necessidade
de aporte por parte da Administração Pública Municipal a título de subsídio, para que a
população não fique desassistida e garanta, por outro lado, o equilíbrio
econômico-financeiro da Concessionária.
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Fruto de intensas conversas e tratativas entre a Concessionária e o Município de
Santa Maria de Jetibá/ES, o subsídio objeto do Projeto de Lei em apreço
apresenta-se como alternativa de natureza legal e oportuna, com vistas a preservar o
interesse público e atender as carências dos munícipes.
Diante do exposto, informamos que para realização dessa despesa se faz necessária
a criação de elemento de despesa através de crédito adicional especial no orçamento
vigente (Lei Municipal nº 2857/2024) e no orçamento para o exercício financeiro
seguinte (Lei Municipal nº 2969/2025) conforme classificação no projeto de Lei.
Sendo assim, solicitamos seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa
Excelência e aos ilustres Vereadores e Vereadoras Santa-marienses, os nossos
votos de elevado apreço e distinta consideração.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Processo 11888/2011
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PROJETO DE LEI Nº 085/2025
AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano
de passageiros em Santa Maria de Jetibá/ES, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro no
Contrato de Concessão nº 244/2012, firmado entre o Município e a Viação Pretti Ltda e o princípio da
modicidade da tarifa.
§ 1º Para os fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do
serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, com a finalidade de manter o valor da tarifa
pública cobrada dos usuários no valor atual, evitar elevações substanciais e incentivar a utilização do
transporte público, viabilizando economicamente o serviço de transporte urbano coletivo.
§ 2º O valor mensal do subsídio será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos
reais) mensais.
§ 3º O valor da tarifa pode ser reajustado, a cada 12 meses, nos termos do contrato,
observados os requisitos legais.
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento de 2025 para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de
R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a seguinte
classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0022 - Manutenção Urbana para todos com Desenvolvimento
Sustentável
PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 - Manutenção e Implementação da Mobilidade Urbana
ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de
Impostos
FICHA: 744
VALOR: R$ 78.000,00
Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o
artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente
ao exercício financeiro de 2025, conforme segue:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999 001 – Reserva de Contingência
ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99 - Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência
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PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência
PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de Contingência
ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do
RPPS
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de
Impostos
FICHA: 736
VALOR: R$ 78.000,00
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e
quatro mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2969/2025, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
PROGRAMA: 0062 - Segurança Viária e Mobilidade Urbana
PROJETO/ATIVIDADE: 2.106 - Segurança Viária, Fiscalização e Mobilidade Urbana
ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de
Impostos
FICHA: 770
VALOR: R$ 234.000,00
Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o
artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente
ao exercício financeiro de 2026, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0021 - Gestão e Modernização da Frota Pública
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Renovação e manutenção de veículos
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de
Impostos
FICHA: 734
VALOR: R$ 234.000,00
Art. 6º O subsídio previsto nesta lei passará a ser pago a partir de 1º de setembro de
2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de setembro de 2025.
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 11/12/2025 13:59:06 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/12/2025 13:59:06 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-GCJSWX
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