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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 086/2025, QUE ALTERA O §2º DO ART. 2º E ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 2.774/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(LEI Nº 2.774/2023 - AUTORIZA A DOAÇÃO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, DE UMA ÁREA MEDINDO 6.000,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, SITUADO NA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, PARA CRIAÇÃO DE CLUBE CAMPESTRE PARA SERVIDORES PÚBLICOS)
native_id4549

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição arquivada
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental 2025-K408QV
2025-12-22 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO
2025-12-14 Aguardando Inclusão Pauta de leitura
2025-12-12 Encaminhado para o Presidente da Câmara ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:23:48.238444-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo 2025-LPQ23
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2025.
MENSAGEM Nº 086/2025
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 
086/2025, QUE ALTERA O §2º DO ART. 
2º E ALTERA O ART. 7º DA LEI 
MUNICIPAL 2.774/2023, DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Carlos Alberto Wruck Espindula
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração desta colenda Casa Legislativa 
o Projeto de Lei Ordinária nº 086/2025, que visa promover ajustes na Lei Municipal nº 
2.774, de 27 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a doação de área pertencente 
ao Município, com extensão de 6.000 m², destinada ao Sindicato dos Servidores 
Públicos de Santa Maria de Jetibá – SINDIJETIBÁ. 
A alteração proposta para o §2º do art. 2º tem por finalidade atender solicitação 
formalmente apresentada pelo referido Sindicato, assegurando-lhe prazo hábil para o 
início das obras do Clube Campestre dos Servidores Municipais, finalidade que 
justificou a edição da norma original. 
Ademais, a nova redação conferida ao art. 7º objetiva conferir maior celeridade e 
eficiência aos procedimentos de desmembramento, registro e demais atos 
necessários à plena formalização da transferência, considerando a possibilidade de o 
SINDIJETIBÁ assumir o custeio das despesas correlatas e coordenar a execução dos 
trâmites administrativos e cartorários indispensáveis.
As modificações propostas, portanto, buscam harmonizar o regular exercício da 
representação sindical com os interesses da Administração Pública, promovendo 
adequado equilíbrio entre a atuação legítima da entidade representativa e a garantia 
da continuidade e eficiência dos serviços públicos. 
2025-C45D5B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/12/2025 09:29 PÁGINA 1 / 4
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores e 
Vereadoras para o presente Projeto de Lei. 
Renovo, por fim, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-C45D5B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/12/2025 09:29 PÁGINA 2 / 4
PROJETO DE LEI Nº 086/2025
ALTERA O §2º DO ART. 2º E ALTERA O ART. 
7º DA LEI MUNICIPAL 2.774/2023, DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º do Art. 2º e o Artigo 7º da Lei Municipal Nº 2.774 de 27 de dezembro de 2023, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º [...] 
§2º. Na hipótese de a edificação não ser efetivada no prazo de 05 (cinco) anos, contado a 
partir da data em que toda a documentação pertinente estiver regularmente transcrita e 
registrada em nome do Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá/ES, 
operar-se-á a imediata desafetação do bem, revertendo-se a propriedade do imóvel ao 
patrimônio do Município. 
[...] 
Art. 7º As despesas e os emolumentos cartorários, assim como os impostos de 
transmissão e demais taxas incidentes, correrão integralmente por conta da donatária, 
podendo, mediante acordo, serem transferidas a responsabilidade do SINDIJETIBÁ. 
[...] 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de dezembro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
 Prefeito Municipal
2025-C45D5B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/12/2025 09:29 PÁGINA 3 / 4
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 12/12/2025 09:29:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 12/12/2025 09:29:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-C45D5B
2025-C45D5B - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/12/2025 09:29 PÁGINA 4 / 4

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