Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI nº 056/2025
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA AGENTE
DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Institui uma gratificação mensal para agente de contratação, comissão de
contratação, pregoeiro e equipe de apoio.
Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se:
I - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar
e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
II - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal e eventualmente
cedidos pelo Poder Executivo para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
III - Pregoeiro: o agente responsável pela condução do certame na modalidade de
pregão;
IV - Equipe de apoio: equipe de servidores que será responsável por auxiliar o agente
de contratação durante a licitação.
Art. 3° O Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe de
Apoio serão nomeados mediante Portaria, pelo Presidente do Poder Legislativo, que
indicará o nome dos membros titulares e suplentes, quando necessário.
Parágrafo único. A Portaria de nomeação dos membros conforme disposto no
presente artigo deverá ser publicada no Diário Oficial.
Art. 4° A composição da Comissão de Contratação, quando necessária, será de no
mínimo 3 (três) servidores, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, ou
eventualmente cedido pelo Poder Executivo.
Art. 5° A autoridade competente designará 01 (um) agente de contratação, que será
responsável pelas contratações diretas, bem como para as contratações realizadas
pelo pregão e pela concorrência.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
§ 1° O Agente de Contratação deverá ser servidor efetivo do quadro permanente da
Câmara Municipal ou cedido pelo Executivo.
§ 2° A equipe de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, será composta por,
no mínimo, 02 (dois) servidores do quadro da Câmara Municipal.
§ 3° Os servidores da Comissão de Contratação, o Agente de contratação, Pregoeiro e
a Equipe de Apoio deverão atender aos requisitos exigidos no art. 7°, da Lei
14.133/2021.
§ 4° Poderão ser nomeados 02 (dois) suplentes que receberão a gratificação somente
quando formalmente designados para substituição durante período de afastamento do
respectivo titular da equipe.
Art. 6° O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor efetivo designado
para cumprir as funções de Agente de Contratação e do Pregoeiro será de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) mensais e aos membros da equipe de apoio será de R$
1.000,00 (um mil reais) mensais, desde que os servidores nomeados não estejam
ocupando cargo comissionado.
§ 1° Quando forem designados servidores que ocupam cargos comissionados para
Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio, o
mesmo não fará jus ao recebimento da gratificação que trata a presente lei.
§ 2º Quando designada a Comissão de Contratação para substituir o Agente de
Contratação, os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos e o
valor da gratificação será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, desde que não
estejam ocupando cargo comissionado.
Art. 7° O servidor que vier a substituir temporariamente Agente de Contratação,
Pregoeiro ou integrante da Equipe de Apoio, fará jus a Gratificação proporcionalmente
aos dias em que for nomeado para a substituição, caso não esteja ocupando cargo
comissionado, conforme disposto no art. 6º.
Parágrafo único. A gratificação disposta no presente artigo terá incidência na
remuneração de férias, atestado, 13° salário e 1/3 das férias.
Art. 8° As atribuições e procedimentos a serem observados pelo Agente de
Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio será
devidamente regulamentada.
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
010001.0103100012.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
Municipal - 3.3.90.11.00000.1000000 - vencimentos e vantagens - Pessoal Civil - Ficha
01.
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Art. 10 Os efeitos da Lei Municipal n° 8.666/93 continuarão em vigor até o
encerramento dos contratos em vigência.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2026.
Art. 12 Com e entrada em vigor da presente lei, fica expressamente revogada a Lei
Municipal nº 2.776, de 28 de dezembro de 2023, bem como as demais leis e
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente da Câmara/PP 2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
1º Secretário/PL 2ª Secretária/PSB
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabeleceu diversas diretrizes a serem seguidas pelos
entes públicos, no que tange às normas gerias de licitação e contratação diretas.
A referida legislação reconhece a maior complexidade, responsabilidade e dedicação
exigidas para os servidores que desempenham as funções de agente de contratação,
comissão de contratação, pregoeiro e equipe de apoio.
Com fito de valorizar os referidos servidores, no ano de 2023, foi aprovada a lei
municipal nº 2.776/2023, que criou uma gratificação aos servidores que desempenham
tais funções.
Todavia, com a finalidade de melhor atender aos interesses da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá atualmente, onde a gratificação passará a ser paga apenas aos
servidores efetivos que não ocupam cargo comissionado, razão pela qual também será
alterado o valor atualmente pago aos servidores, foi apresentado o presente projeto de
lei.
A medida visa reduzir os gastos, mas, ao mesmo tempo, valorizar os servidores que
exercem a referida função.
Diante do teor das alterações, optou-se pela tramitação de um novo projeto de lei, que
vigorará a partir do dia 01º de janeiro de 2026, com a consequente revogação da lei
municipal nº 2.776/2023.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
LUCIANO ALVES DA SILVA ELIZA RAMLOW SOARES
1º Vice-Presidente da Câmara/PP 2ª Vice-Presidente da Câmara/PL
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES SELENE JASTROW
1º Secretário/PL 2ª Secretária/PSB